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Por Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o PL 5.028/2026, que cria um regime para o reaproveitamento econômico de plataformas e outras instalações de produção de petróleo e gás natural que estejam no fim da vida útil. A proposta permite destinar esses ativos a atividades não relacionadas à exploração de hidrocarbonetos, como mineração, geração de energia e pesquisa. Informações segundo a Agência Eixos.
O texto também cria novas obrigações para empresas responsáveis pela exploração e produção, prevê uma etapa pública para identificar interessados no reaproveitamento das estruturas e atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição das diretrizes para a alienação dos bens.
Mineração e outras atividades
Na justificativa, Alcolumbre cita a possibilidade de utilizar plataformas desativadas para a extração de potássio. O projeto, porém, prevê um conjunto mais amplo de finalidades.
Entre elas estão a geração de energia elétrica em ambiente marinho, o sequestro de carbono em estruturas geológicas, a pesca e a aquicultura, o turismo, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico ligados à economia do mar, a instalação de recifes artificiais, a segurança da navegação e a defesa nacional.
Pelo texto, o CNPE deverá estabelecer as diretrizes para a alienação dos bens. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovar as operações, considerando essas diretrizes, a capacidade técnica, econômica e financeira dos interessados e a segurança operacional das estruturas.
Mudanças no descomissionamento
Atualmente, os planos de descomissionamento de plataformas, equipamentos marítimos e instalações terrestres são submetidos à ANP. A regulamentação da agência determina que as empresas devem “explorar todas as opções de desenvolvimento econômica e ambientalmente viáveis”, com o objetivo de maximizar a recuperação dos reservatórios e evitar o descomissionamento prematuro das instalações.
O projeto amplia essa lógica ao prever que o encerramento das atividades considere também alternativas de reaproveitamento para outros fins.
Segundo a proposta, “o descomissionamento de instalações que leve à interrupção prematura da produção de uma jazida ou que prejudique a sua recuperação só será permitido com a devolução da área ou com a apresentação de outras soluções de desenvolvimento que substituam as instalações de produção a serem descomissionadas”.
Manifestação de interesse
Antes da apresentação do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), o projeto determina a realização de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). O procedimento permitirá que empresas, órgãos públicos e outros interessados apresentem propostas de reaproveitamento dos ativos.
Os interessados deverão indicar o modelo de negócio, as condições de integridade necessárias para utilização das estruturas e os custos envolvidos. A ANP deverá disponibilizar de forma transparente os dados sobre os ativos e as áreas.
A PMI terá duração de até seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa de interesse público. Caso não haja conclusão do processo, a ANP deverá seguir os procedimentos previstos para o descomissionamento.
Cessão de áreas e licenciamento
O projeto estabelece que os espaços marítimos utilizados no reaproveitamento sejam disponibilizados pela União por meio de cessão de uso. A cessão será onerosa quando a nova atividade tiver finalidade econômica.
A proposta também permite simplificar o processo de licenciamento ambiental. Poderão ser utilizados o diagnóstico do estudo ambiental anterior, dados secundários já validados e informações provenientes de sistemas de monitoramento remoto, desde que sejam adequados à nova atividade e respeitem as regras de sigilo.
O reaproveitamento deverá ainda ser compatível com o Planejamento Espacial Marinho (PEM).
Recursos para pesquisa e revisão de processos
O texto permite que recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) dos contratos de exploração e produção sejam destinados à viabilização da alienação de bens voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A proposta também alcança processos de descomissionamento que já tenham sido aprovados ou estejam em análise pela ANP. Nesses casos, os procedimentos poderão ser revisados exclusivamente para permitir o reaproveitamento das instalações nos termos previstos pelo projeto.
Alteração na Lei do Petróleo
O PL 5.028/2026 altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) para incluir a possibilidade de alienação de bens durante o descomissionamento quando houver interesse público ou nacional no uso da infraestrutura de exploração e produção para atividade econômica não vinculada aos hidrocarbonetos fluidos.
A medida cria, assim, uma alternativa à retirada integral das estruturas ao fim da produção, permitindo que ativos de petróleo e gás sejam destinados a outras atividades econômicas, ambientais, científicas ou estratégicas.













