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Projeto de Alcolumbre prevê uso de plataformas de petróleo para mineração

Proposta do presidente do Senado Federal cria regras para reaproveitamento de estruturas no fim da vida útil e amplia possibilidades de uso para atividades econômicas, ambientais e científicas

17 de agosto de 2026
em Legislação
0
Projeto de Alcolumbre prevê uso de plataformas de petróleo para mineração

Davi Alcolumbre. Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

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Por Redação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o PL 5.028/2026, que cria um regime para o reaproveitamento econômico de plataformas e outras instalações de produção de petróleo e gás natural que estejam no fim da vida útil. A proposta permite destinar esses ativos a atividades não relacionadas à exploração de hidrocarbonetos, como mineração, geração de energia e pesquisa. Informações segundo a Agência Eixos.

O texto também cria novas obrigações para empresas responsáveis pela exploração e produção, prevê uma etapa pública para identificar interessados no reaproveitamento das estruturas e atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição das diretrizes para a alienação dos bens.

Mineração e outras atividades

Na justificativa, Alcolumbre cita a possibilidade de utilizar plataformas desativadas para a extração de potássio. O projeto, porém, prevê um conjunto mais amplo de finalidades.

Entre elas estão a geração de energia elétrica em ambiente marinho, o sequestro de carbono em estruturas geológicas, a pesca e a aquicultura, o turismo, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico ligados à economia do mar, a instalação de recifes artificiais, a segurança da navegação e a defesa nacional.

Pelo texto, o CNPE deverá estabelecer as diretrizes para a alienação dos bens. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovar as operações, considerando essas diretrizes, a capacidade técnica, econômica e financeira dos interessados e a segurança operacional das estruturas.

Mudanças no descomissionamento

Atualmente, os planos de descomissionamento de plataformas, equipamentos marítimos e instalações terrestres são submetidos à ANP. A regulamentação da agência determina que as empresas devem “explorar todas as opções de desenvolvimento econômica e ambientalmente viáveis”, com o objetivo de maximizar a recuperação dos reservatórios e evitar o descomissionamento prematuro das instalações.

O projeto amplia essa lógica ao prever que o encerramento das atividades considere também alternativas de reaproveitamento para outros fins.

Segundo a proposta, “o descomissionamento de instalações que leve à interrupção prematura da produção de uma jazida ou que prejudique a sua recuperação só será permitido com a devolução da área ou com a apresentação de outras soluções de desenvolvimento que substituam as instalações de produção a serem descomissionadas”.

Manifestação de interesse

Antes da apresentação do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), o projeto determina a realização de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). O procedimento permitirá que empresas, órgãos públicos e outros interessados apresentem propostas de reaproveitamento dos ativos.

Os interessados deverão indicar o modelo de negócio, as condições de integridade necessárias para utilização das estruturas e os custos envolvidos. A ANP deverá disponibilizar de forma transparente os dados sobre os ativos e as áreas.

A PMI terá duração de até seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa de interesse público. Caso não haja conclusão do processo, a ANP deverá seguir os procedimentos previstos para o descomissionamento.

Cessão de áreas e licenciamento

O projeto estabelece que os espaços marítimos utilizados no reaproveitamento sejam disponibilizados pela União por meio de cessão de uso. A cessão será onerosa quando a nova atividade tiver finalidade econômica.

A proposta também permite simplificar o processo de licenciamento ambiental. Poderão ser utilizados o diagnóstico do estudo ambiental anterior, dados secundários já validados e informações provenientes de sistemas de monitoramento remoto, desde que sejam adequados à nova atividade e respeitem as regras de sigilo.

O reaproveitamento deverá ainda ser compatível com o Planejamento Espacial Marinho (PEM).

Recursos para pesquisa e revisão de processos

O texto permite que recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) dos contratos de exploração e produção sejam destinados à viabilização da alienação de bens voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A proposta também alcança processos de descomissionamento que já tenham sido aprovados ou estejam em análise pela ANP. Nesses casos, os procedimentos poderão ser revisados exclusivamente para permitir o reaproveitamento das instalações nos termos previstos pelo projeto.

Alteração na Lei do Petróleo

O PL 5.028/2026 altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) para incluir a possibilidade de alienação de bens durante o descomissionamento quando houver interesse público ou nacional no uso da infraestrutura de exploração e produção para atividade econômica não vinculada aos hidrocarbonetos fluidos.

A medida cria, assim, uma alternativa à retirada integral das estruturas ao fim da produção, permitindo que ativos de petróleo e gás sejam destinados a outras atividades econômicas, ambientais, científicas ou estratégicas.

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