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Home Legislação

Justiça de Minas Gerais determina paralisação imediata de operações da Vale em Ouro Preto

Medida judicial decorre de ação do Ministério Público e do governo mineiro após falha estrutural e impõe providências imediatas à empresa

9 de fevereiro de 2026
em Legislação
0
Justiça de Minas Gerais determina paralisação imediata de operações da Vale em Ouro Preto

Para o MP e o Estado,a mineradora descumpriu normas de segurança ambiental. Imagem: MPMG / Divulgação.

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Por Ricardo Lima

A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto (MG), até que a estabilidade e a segurança de todas as estruturas sejam tecnicamente comprovadas. A decisão, proferida na sexta-feira, atende parcialmente à ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado, após o rompimento registrado na Cava Área 18.

O colapso ocorreu em 25 de janeiro de 2026 e, segundo a ação, provocou o extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades vizinhas e cursos d’água, como o córrego Água Santa e o rio Maranhão, ambos na bacia do Paraopeba. Conforme apontam o MP e o Estado, o episódio teria sido agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.

Além disso, os autores da ação sustentam que a Vale comunicou o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria comprometido a atuação inicial dos órgãos públicos.

Justiça aponta falhas e riscos ambientais

Segundo o jornal O Globo, na avaliação da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, o histórico recente de grandes desastres ambientais em Minas Gerais reforça a necessidade de cautela. A magistrada destacou que episódios como o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, evidenciam a centralidade dos princípios da prevenção e da precaução.

Segundo a decisão, os documentos técnicos apresentados no processo indicam gravidade e urgência. Para a juíza, eles “comprovam a urgência de medidas consistentes na paralisação das atividades na mina, de mitigação dos efeitos do rompimento e do monitoramento dessas consequências”.

A magistrada afirmou ainda haver “evidências suficientes de risco ambiental continuado”, razão pela qual foram impostas obrigações imediatas à empresa. A suspensão das atividades foi determinada como medida preventiva, sendo autorizadas apenas ações indispensáveis à mitigação de riscos e à proteção ambiental.

Ação civil pública trata do rompimento ocorrido na Cava Área 18. Imagem: MPMG / Divulgação.

Obrigações impostas à mineradora

Entre as determinações judiciais, está a apresentação, no prazo de cinco dias, de um Plano de Ações Emergenciais. O documento deverá prever, no mínimo, a remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II e a interrupção do lançamento de efluentes da cava no córrego Água Santa — ou, enquanto isso não for possível, a instalação de barreiras eficazes.

Também foi exigida a delimitação das áreas atingidas, o monitoramento da qualidade da água, a avaliação de pontos de captação e o fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana. A decisão inclui ainda o acompanhamento contínuo de estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, considerando inclusive o extravasamento ocorrido na Mina de Viga.

Além disso, a Vale deverá apresentar, em até dez dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Foi determinado, igualmente, o mapeamento imediato de todas as estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outros pontos com potencial de risco. Medidas corretivas, como limpeza, controle hidráulico e a criação de um sistema permanente de comunicação com autoridades e comunidades afetadas, deverão ser implementadas sem demora.

O descumprimento das ordens judiciais acarretará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. O pedido de bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, feito pelo MPMG e pelo Estado, foi negado.

Em outra decisão relacionada, a Justiça mineira concedeu prazo de cinco dias para que a Vale adote medidas emergenciais destinadas a conter e mitigar danos ambientais causados por vazamentos em estruturas da Mina de Viga, no município de Congonhas (MG). Nesse caso, também foi rejeitada a solicitação do governo estadual para o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa.

O que diz a Vale

A Vale informou no dia 26 de janeiro que suspendeu as operações nas unidades de Fábrica, em Ouro Preto, e de Viga, em Congonhas. Em nota, a mineradora reiterou o compromisso com a segurança e afirmou que as barragens da região “seguem com condições de estabilidade e segurança inalteradas, monitoradas 24 horas por dia, 7 dias por semana”. A empresa declarou ainda que se manifestará “tempestivamente” sobre as determinações judiciais, que “suas projeções seguem inalteradas”, e que seguirá “colaborando integralmente com as autoridades competentes e prestando todos os esclarecimentos necessários”.

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