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FAKE NEWS: governo desmente suposta compra de reservas de urânio e reafirma o monopólio da União

Consoante a carta magna, toda atividade nuclear no país é admitida apenas para fins pacíficos e sob aprovação do congresso nacional

9 de dezembro de 2024
em Legislação
0
FAKE NEWS: governo desmente suposta compra de reservas de urânio e reafirma o monopólio da União

Instalações da Usina de Angra 2 na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis (RJ) (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Noticias falsas sobre a compra de reservas de urânio por uma estatal estrangeira estão repercutindo no Brasil, mas toda a cadeia industrial de minérios nucleares e seus derivados é uma competência exclusiva da união, conforme a disposição constitucional, a Lei n.º 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963.


O fato é a venda de uma das maiores minas de estanho do mundo, no Amazonas, que tem como subproduto ferroligas de nióbio e tântalo. A operação gera um resíduo que contém urânio e é monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não há produção de urânio no local.


A União explora a atividade por meio da empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que é a única autorizada no país a extrair e processar urânio. A Lei 14.514/2022 permitiu a INB a prestar serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior e o controle da atividade nuclear no Brasil é realizado pela CNEN, mas o monopólio da atividade continua sendo da União. O país é signatário de vários acordos com países e organismos internacionais com o compromisso de garantir o cumprimento de uso pacífico da energia nuclear. 13 países possuem instalações de enriquecimento de urânio com diferentes capacidades industriais de produção: França, Alemanha, Holanda, Reino Unido, Estados Unidos, China, Rússia, Japão, Argentina, Índia, Paquistão, Irã e Brasil, segundo a World Nuclear Association.

Segue nota oficial da INB

“A Indústrias Nucleares do Brasil – INB esclarece que não foi realizada nenhuma venda de mina de urânio na região de Pitinga, no Amazonas, conforme divulgado em alguns veículos de comunicação.


Conforme a Lei n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, cabe à INB a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração. Qualquer urânio que seja potencial subproduto no Brasil só pode ser produzido se for em parceria com a INB.


O que aconteceu, na verdade, foi a venda de uma mina de estanho que existe no Amazonas. Uma das maiores do mundo e tem como subproduto ferroligas de nióbio e tântalo. Além disso, a operação gera um resíduo que contém urânio, monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não há produção de urânio no local.


É importante esclarecer que a jazida não pode ser considerada “a maior reserva de urânio no Brasil”, como publicado em veículos de comunicação. Reserva é a parte economicamente lavrável de um recurso mineral medido e/ou indicado, cuja viabilidade técnico-econômica da lavra tenha sido demonstrada por meio de estudos técnicos adequados. No local há somente uma estimativa de potencial de recursos ainda não comprovada.


Vale destacar que o urânio é monopólio da União e só pode ser produzido pela INB. Então, mesmo que, no futuro, seja confirmada a possibilidade de produção de urânio no local, esta só poderá ser feita em parceria com a INB.”

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