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Por Ricardo Lima
A Vale contestou a cobrança de R$ 17,62 bilhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Em posicionamento divulgado na quarta-feira (5), a mineradora afirmou que realiza regularmente o recolhimento dos royalties da mineração, em conformidade com a legislação e os limites constitucionais, e sustenta que a cobrança não procede.
O posicionamento foi divulgado após a Agência Infra noticiar que a ANM publicou, no Diário Oficial da União (DOU), um despacho que reúne mais de 40 processos administrativos relacionados à CFEM. A agência determinou que a companhia efetue o pagamento em até dez dias, sob pena de inscrição dos débitos em Dívida Ativa. Do total cobrado, R$ 12,2 bilhões referem-se a processos no Pará e R$ 5,4 bilhões dizem respeito a operações em Minas Gerais.
“A Vale efetua, regularmente, o recolhimento da CFEM, observando tanto as normas aplicáveis, quanto os limites constitucionais existentes. A Vale acredita que as cobranças citadas não procedem e irá se manifestar oportunamente perante as autoridades competentes”, informou a empresa em nota.
Cobrança recorde
A cobrança é considerada pela ANM o maior ato de cobrança de royalties da história da mineração no Brasil. Segundo informações divulgadas pela agência, a medida integra um esforço para ampliar a eficiência da fiscalização e da recuperação de créditos relacionados à exploração mineral.
Uma representante da ANM informou à Agência Infra que a iniciativa também responde a demandas de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), que vêm cobrando maior efetividade na fiscalização para evitar a prescrição de valores devidos.
Empresa cita documentos públicos
Em seu posicionamento, a Vale informou ainda que os detalhes sobre o tema já constam em documentos públicos da companhia, incluindo o item 4.7.I.iii do Formulário de Referência 2026 e a nota explicativa 27.b das Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2025.
A companhia reiterou que apresentará sua manifestação no âmbito dos processos administrativos conduzidos pela ANM.













