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Por Redação
A mineração brasileira concentra benefícios tributários que não aparecem integralmente nas estatísticas oficiais de renúncia fiscal, o que, segundo a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), contribui para manter o setor entre os menos tributados do mundo e reduz a arrecadação de estados e municípios produtores. A entidade defende que o atual modelo favorece a exportação de commodities minerais sem agregação de valor e limita os efeitos da atividade sobre o desenvolvimento industrial do país.
De acordo com a associação, cerca de 90% da produção nacional de minério de ferro é destinada à exportação e, por isso, não está sujeita à incidência do ICMS. A imunidade tributária sobre as exportações, prevista na Constituição após a Emenda Constitucional nº 42/2003, sucedeu a desoneração instituída pela Lei Kandir e, segundo a entidade, representa um dos principais benefícios concedidos ao setor.
Benefícios não aparecem nas estatísticas oficiais
A discussão ganhou força após o Governo de Minas Gerais divulgar, em junho, a lista de empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais sem incluir mineradoras voltadas à extração de minério de ferro.
Segundo o consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG Brasil, Waldir Salvador, a ausência dessas empresas não significa que o setor deixe de receber benefícios tributários.
“Parcela relevante dos incentivos à mineração opera fora dos registros formais de renúncia tributária”, afirma.
A tributarista e consultora da entidade, Flávia Vilela Caravelli, explica que o levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda contempla benefícios como isenções, créditos presumidos, redução de base de cálculo e de alíquotas, mas não inclui a imunidade constitucional incidente sobre as exportações.
Segundo ela, a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 42 transformou a desoneração da exportação em imunidade tributária, retirando a própria incidência do imposto, diferentemente da isenção, em que o tributo existe, mas sua cobrança é dispensada por lei.
Ainda conforme a AMIG Brasil, o levantamento estadual contempla empresas que atuam na industrialização do minério, por meio de regimes especiais de tributação, caso de grupos como ArcelorMittal e Usiminas, e não as operações de extração mineral destinadas à exportação.
Estados e municípios deixam de arrecadar
Segundo estimativas apresentadas pela associação, Minas Gerais deixa de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano em razão da não incidência do ICMS sobre as exportações. Aproximadamente 30% desse montante estaria relacionado ao minério de ferro.
A entidade afirma que, como a imunidade não é contabilizada como renúncia fiscal, o benefício concedido ao setor acaba subestimado nas estatísticas oficiais.
Além disso, mesmo quando há incidência de ICMS na aquisição de insumos e energia elétrica, as empresas exportadoras mantêm o direito aos créditos tributários, ampliando, na prática, os efeitos da desoneração.
Os impactos também atingem os municípios mineradores. A AMIG Brasil cita estudo da UFMG baseado nos dados de 2023 que simulou a incidência de ICMS sobre a atividade mineral em Minas Gerais. Segundo o levantamento, uma alíquota de 6% elevaria em 9,9% a receita municipal, com aumento de 56% na arrecadação de ICMS nos municípios mineradores, mesmo considerando uma redução de 12% na arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Incentivos federais ampliam vantagens ao setor
Além da imunidade sobre as exportações, a entidade aponta que empresas instaladas em áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) têm acesso a incentivos federais, como redução de até 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e possibilidade de reinvestimento de parte do imposto devido.
Segundo dados citados pela associação, mineradoras de minério de ferro receberam R$ 5,2 bilhões em incentivos fiscais federais em 2023.
A entidade também menciona levantamento do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração (CNDTM), segundo o qual o setor recebeu R$ 26,29 bilhões em incentivos e renúncias fiscais em um único ano, com nove empresas figurando entre as 100 maiores beneficiárias do país.
Para Flávia Vilela Caravelli, a concessão desses benefícios contraria a lógica tributária.
“Há uma completa inversão do princípio da capacidade contributiva, tendo em vista que o poder econômico das mineradoras está evidente em seus balanços, sendo demonstrada, ao contrário, a baixa tributação a que são submetidas no país.”
Ela também questiona a concessão de incentivos à mineração em áreas da Sudam.
“A atividade de mineração não precisa de incentivo, pois só pode ser realizada nos territórios em que há a riqueza mineral, contrariando a lógica da finalidade do benefício fiscal.”
Baixa tributação e perda de competitividade industrial
Estudo do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar/UFMG), encomendado pela AMIG Brasil, indica que a extração de minério de ferro recolheu, em 2021, ICMS equivalente a 0,94% do faturamento bruto, enquanto a indústria de transformação recolheu 7,89%.
Segundo a entidade, esse cenário coloca a mineração brasileira entre as menos tributadas do mundo, inclusive em comparação com países como Austrália, Canadá, Estados Unidos e China.
Apesar da posição de destaque na produção mineral, o país continua exportando predominantemente matéria-prima.
“O Brasil é o segundo maior exportador de minério de ferro do planeta, mas ocupa apenas a nona posição na produção de aço”, afirma Waldir Salvador.
Segundo a associação, esse modelo está associado ao processo de desindustrialização observado nas últimas décadas, marcado pela redução da participação da indústria de transformação no Produto Interno Bruto (PIB).
Minerais críticos evidenciam desafio para agregar valor
A AMIG Brasil também avalia que a corrida global pelos minerais críticos expõe limitações da política mineral brasileira.
Segundo a entidade, o país possui cerca de 21 milhões de toneladas desses minerais, aproximadamente 23% das reservas mundiais, mas sua produção permanece reduzida, enquanto a China domina o processamento e a fabricação de produtos de maior valor agregado.
A associação afirma que o Projeto de Lei nº 2.780/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, ainda não estabelece mecanismos capazes de garantir industrialização local ou desenvolvimento econômico dos territórios mineradores.
“Haverá medidas que garantam que essas pesquisas promovam, de fato, o desenvolvimento dos territórios explorados? Onde estão os mecanismos obrigatórios de industrialização local? Quem garante que os municípios não continuarão apenas exportando minério bruto enquanto absorvem destruição ambiental, pressão sobre infraestrutura pública e degradação territorial? Ninguém”, afirma Salvador.
AMIG defende revisão do modelo
Segundo a associação, o Brasil ainda não possui uma política consolidada de industrialização mineral e enfrenta limitações na estrutura de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), cenário que, na avaliação da entidade, dificulta a ampliação sustentável da atividade.
Para Salvador, a discussão sobre tributação e agregação de valor precisa integrar a estratégia nacional de desenvolvimento.
“O país naturalizou um modelo que transfere riqueza para fora, penaliza estados e municípios e ainda é tratado como se fosse neutro do ponto de vista fiscal. Isso não é apenas uma distorção — é uma escolha política. Se o Congresso Nacional e o governo federal não enfrentarem essa agenda de forma direta, revisando incentivos e criando condições reais para agregar valor no país, o Brasil continuará abrindo mão de receita, aprofundando desigualdades regionais e comprometendo sua própria estratégia de desenvolvimento.”











