Por Ricardo Lima
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). O texto segue agora para sanção presidencial.
Sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta estabelece instrumentos para ampliar a pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana desses recursos, com foco na agregação de valor em território nacional, na transição energética e no desenvolvimento tecnológico.
O projeto estabelece mecanismos de financiamento, incentivos fiscais, pesquisa e inovação, além de instrumentos de controle sobre operações consideradas sensíveis para os interesses nacionais.
Política busca ampliar agregação de valor
Pelo texto, minerais críticos são aqueles necessários a setores-chave da economia cuja disponibilidade pode sofrer riscos de abastecimento e cuja escassez poderia afetar significativamente o país. Entre as finalidades associadas a esses recursos estão a transição energética, a segurança alimentar e nutricional e a soberania nacional.
Já os minerais estratégicos são definidos a partir de sua relevância econômica para o Brasil, considerando fatores como reservas significativas, contribuição para o superávit da balança comercial, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento regional e redução das emissões de gases de efeito estufa.
A PNMCE pretende atuar sobre toda a cadeia produtiva, desde a pesquisa e a lavra até o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana. O projeto determina que a política seja orientada pelos princípios de estabilidade regulatória, segurança jurídica e previsibilidade, considerados fundamentos para a atração de investimentos e o desenvolvimento sustentável do setor.
Entre os objetivos estão ampliar o conhecimento geológico e a produção brasileira, desenvolver a indústria de beneficiamento e transformação, qualificar mão de obra, apoiar o licenciamento ambiental, ampliar mecanismos de financiamento e promover internacionalmente oportunidades de investimento no país. A política também deverá estimular projetos de infraestrutura relacionados às cadeias minerais e a produção de insumos necessários à geração de energia limpa e à redução de emissões.
Incentivos fiscais chegam a R$ 5 bilhões até 2034
Outro eixo da proposta é o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), destinado a financiar o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana.
O projeto prevê crédito fiscal de até 20% dos gastos realizados nessas atividades por empresas constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e administração no país. O benefício poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2034. Entre 2030 e 2034, o limite global de créditos será de R$ 1 bilhão por ano, totalizando potencialmente R$ 5 bilhões no período.
A concessão dos créditos ficará condicionada às metas fiscais e aos objetivos do programa e deverá ser prevista na Lei Orçamentária Anual. O texto também determina a divulgação dos valores concedidos e utilizados e de seus respectivos beneficiários.
O regulamento poderá estabelecer contrapartidas para habilitação ao programa, como percentual mínimo de utilização de bens e serviços nacionais, disponibilização de parte da produção para o mercado interno e realização de investimentos em bens de capital e despesas operacionais.
Fundo Garantidor
Um dos principais instrumentos financeiros previstos é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). O projeto autoriza a União a participar do fundo como cotista, com limite de R$ 2 bilhões, para oferecer garantias a empreendimentos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos. O FGAM terá natureza privada e patrimônio separado do patrimônio de seus cotistas e da instituição administradora.
Os recursos poderão ser utilizados para cobertura de riscos de crédito e para instrumentos de mitigação de riscos, como mecanismos de proteção contra variações de preços, riscos de liquidez e de desempenho contratual. O fundo poderá ainda atuar em conjunto com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais e agências de desenvolvimento. O apoio ficará restrito a projetos considerados prioritários no âmbito da PNMCE.
A estrutura de governança será formada por comitê gestor, assembleia de cotistas e instituição administradora. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão participar do fundo por meio da integralização de cotas.
Conselho terá papel central na política mineral
O projeto cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O órgão deverá propor políticas e ações públicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas e terá entre suas atribuições a análise e aprovação de projetos e a definição e atualização das substâncias enquadradas como críticas ou estratégicas.
A composição prevista inclui representantes do Poder Executivo, dos Estados e do Distrito Federal, dos municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior. O conselho poderá ter até 15 representantes de órgãos do Executivo, além de representantes externos com direito a voto.
O CIMCE também deverá definir quais projetos serão considerados prioritários, com preferência para minerais essenciais a produtos e processos de alta tecnologia e para cadeias minerais de indústria nascente. A estrutura interna do conselho deverá separar as funções de formulação da política mineral daquelas relacionadas à aprovação e habilitação de projetos e à análise de atos societários e contratuais.
Empresas terão obrigação de investir em pesquisa e inovação
O projeto também cria obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para empresas abrangidas pela política. Durante os seis primeiros anos de regulamentação, a exigência mínima será de 0,3% em projetos de PD&I relacionados à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais críticos e estratégicos, além de 0,2% destinado à integralização de cotas no FGAM.
Após esse período, o percentual mínimo destinado a PD&I passa a 0,5%. Os aportes poderão ser realizados, conforme regulamentação, diretamente em projetos ou por meio de fundos destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As áreas de pesquisa previstas incluem mapeamento geológico e pesquisa mineral, extração, beneficiamento e transformação, descarbonização da cadeia mineral, sustentabilidade socioambiental, adaptação às mudanças climáticas, recuperação de áreas degradadas, economia circular, reciclagem e infraestrutura logística.
Projetos poderão ter acesso a debêntures e outras fontes de financiamento
A política também amplia as possibilidades de captação privada. O texto aplica às debêntures destinadas a projetos prioritários de minerais críticos e estratégicos os benefícios previstos na legislação específica sobre debêntures incentivadas.
Os recursos poderão financiar projetos de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os empreendimentos considerados prioritários estão aqueles voltados à produção de concentrados, minérios em grau bateria, materiais em grau de concentração adequado à fabricação de ímãs permanentes para motores elétricos e fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados.
O texto também autoriza a articulação com outros instrumentos financeiros e de crédito previstos na política, incluindo mecanismos de fomento e instrumentos voltados à infraestrutura e ao desenvolvimento das cadeias produtivas.
Leilões de áreas ganham prioridade
A proposta cria um mecanismo específico para áreas com potencial de produção de minerais críticos e estratégicos. Esses ativos deverão ser priorizados nos leilões realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo critérios e requisitos que serão definidos em regulamento.
As áreas que forem desoneradas ou tiverem seus direitos minerários extintos deverão ser submetidas a leilão pela ANM em prazo máximo de dois anos. Caso permaneçam em disponibilidade por período superior, passam a ser consideradas áreas livres para aplicação do direito de prioridade previsto na legislação mineral.
Nas áreas que contenham minerais críticos ou estratégicos, a autorização de pesquisa terá prazo máximo improrrogável de dez anos. O prazo será contado a partir da publicação do alvará, com ressalva para o período efetivamente comprovado entre a solicitação para funcionamento do empreendimento e a obtenção da licença de operação. Ao final do período, caso não seja apresentado o Relatório Final de Pesquisa à ANM, o direito minerário poderá ser extinto por caducidade.
Cadastro reunirá projetos do setor
A PNMCE institui ainda o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE). O sistema deverá reunir informações sobre os projetos implementados no território nacional e integrar dados enviados por órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.
O cadastro será acessível ao público e integrado ao Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE). Os instrumentos de fomento previstos pela política somente poderão ser aplicados a projetos registrados no CNPMCE e habilitados pelo CIMCE.
Certificação e rastreabilidade entram na política
O projeto cria o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), destinado a certificar a intensidade das emissões de gases de efeito estufa associadas à produção dos minerais. A certificação deverá considerar, entre outros elementos, a origem mineral e a localização da produção.
A proposta também estabelece um sistema de rastreabilidade para a cadeia produtiva. O mecanismo deverá permitir o acompanhamento da origem, composição e destino dos minerais e contemplar informações como quantidade e procedência dos materiais, impactos ambientais, conteúdo reciclado, logística reversa, licenças ambientais, direitos minerários e identificação dos responsáveis pelos empreendimentos.
O sistema deverá registrar as transações e os agentes envolvidos na cadeia, permitir auditoria das informações e adotar mecanismos tecnológicos capazes de preservar a integridade dos dados. A proposta admite inclusive o uso de tecnologias de registro distribuído, além de exigir compatibilidade com padrões internacionais.
Mineração urbana ganha espaço
A política inclui a mineração urbana entre as atividades a serem estimuladas. O conceito abrange a coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino destinados à recuperação de minerais e outros materiais de valor presentes em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, resíduos da construção civil e aterros.
A mineração urbana aparece tanto entre os instrumentos de financiamento e incentivo quanto entre as atividades que poderão receber apoio do PFMCE e do FGAM. A proposta, dessa forma, trata a recuperação de materiais como fonte complementar de suprimento para as cadeias de minerais críticos e estratégicos.
Com o conjunto de instrumentos, o PL 2.780/2024 procura estruturar uma política específica para minerais considerados relevantes à segurança econômica, energética e tecnológica do Brasil. A proposta combina mecanismos de financiamento e incentivos à industrialização com exigências de pesquisa, rastreabilidade, controle socioambiental e salvaguardas relacionadas à soberania nacional.
Ibram considera aprovação um avanço para o setor
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) considera a aprovação definitiva do PL 2.780/2024 um avanço para as políticas públicas voltadas aos minerais críticos e estratégicos e para o adensamento das cadeias produtivas minerais. Para o diretor-presidente do IBRAM, Pablo Cesário, a aprovação no Senado representa o resultado de um acordo entre governo, oposição e setor produtivo. “O projeto oferece uma base positiva para financiamento, industrialização, tecnologia e inserção internacional da indústria da mineração brasileira”, afirmou.
Com a matéria agora encaminhada à sanção presidencial, o IBRAM pretende contribuir com o governo federal na regulamentação da nova política. Segundo a entidade, a prioridade nessa etapa deve ser garantir segurança jurídica e previsibilidade para um setor marcado por projetos de longo prazo e elevados investimentos. O instituto também destaca a aprovação das regras de rastreabilidade, que, em sua avaliação, podem contribuir para uma mineração mais sustentável e para o combate a ilícitos no setor.











