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CBMM e St. George disputam na Justiça área de terras raras e nióbio em MG

Companhia australiana detém direitos minerários sobre 38 hectares que pertencem à brasileira; disputa envolve acesso ao terreno e segurança da barragem 4 da CBMM

11 de agosto de 2026
em Empresas
0
St George negocia com empresa americana 40% da produção futura de Terras Raras

Área onde estão localizadas as operações da CBMM e da St. George é alvo de disputa judicial em Araxá (MG). Imagem: Saint George / Divulgação.

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Por Redação

A Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), controlada pela família Moreira Salles e maior produtora de nióbio do mundo, e a australiana St. George, que desenvolve em Araxá (MG) um projeto de terras raras e nióbio ainda não operante, travam há mais de um ano uma disputa judicial pelo acesso a uma área de 38 hectares pertencente à brasileira. A australiana detém direitos minerários sobre o local, amparados por autorizações de pesquisa emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Informações segundo o Valor Econômico.

A St. George busca autorização para ingressar na propriedade e realizar estudos destinados a identificar o potencial mineral da área. A CBMM tenta impedir o acesso e argumenta que intervenções no local poderiam afetar a barragem 4, estrutura da companhia situada dentro do perímetro.

O caso teve decisões divergentes na primeira e na segunda instâncias da Justiça de Minas Gerais. Atualmente, a St. George está impedida de entrar na área, enquanto o processo aguarda pareceres técnicos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Disputa envolve segurança da barragem

Segundo informações do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), a barragem 4 não é destinada à contenção de sedimentos de mineração, mas de rejeitos e resíduos industriais. Documentos recentes de segurança da CBMM classificam a estrutura como desativada, em processo final de descaracterização e reintegração ao meio ambiente.

Os mesmos documentos apontam baixo risco associado à possibilidade de falhas ou rupturas, mas dano potencial associado médio em caso de rompimento.

O principal argumento da CBMM é que furos de sondagem ou vibrações provocados pelas pesquisas poderiam romper a membrana que impermeabiliza a barragem e contaminar o solo com bário. O material é considerado passivo ambiental da companhia e é monitorado pela empresa por obrigação legal, em razão de um acordo com o MPMG.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao suspender uma autorização de acesso concedida à St. George, citou estudo da Feam segundo o qual pesquisas e sondagens na área da estrutura seriam incompatíveis com a barragem. O MPMG também apontou que não havia, naquele momento, dados suficientes no processo para garantir que mesmo atividades superficiais seriam incapazes de afetar o sistema de remediação do bário.

Decisões judiciais tiveram idas e vindas

O litígio começou no ano passado, quando a St. George ajuizou ação na primeira instância de Araxá para obter acesso à propriedade. A empresa afirmou que vinha tentando negociar amigavelmente o ingresso desde 2024, sem sucesso.

A australiana chegou a conseguir uma autorização provisória, mas a decisão foi contestada pela CBMM. Em junho daquele ano, a Justiça proibiu a realização de perfurações pesadas, mas permitiu estudos superficiais, em uma solução intermediária.

Ainda naquele mês, a CBMM recorreu à segunda instância, que bloqueou o ingresso da St. George na área.

A disputa ganhou uma nova frente em março deste ano. Como o bloqueio anterior era provisório e o juiz responsável pelo primeiro processo havia entendido que discussões relacionadas a riscos ecológicos não estavam abrangidas pela ação, a CBMM apresentou uma nova ação na primeira instância.

A Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio total do acesso.

Em junho, porém, a primeira instância reconsiderou a própria decisão depois que a St. George apresentou recurso afirmando que faria apenas levantamentos superficiais e “não invasivos”, incluindo diagnósticos de flora, medições geológicas temporárias e sobrevoos de drone. A empresa também afirmou que deslocaria os furos de sondagem para fora da área da barragem.

A CBMM recorreu novamente ao TJ-MG e pediu a suspensão urgente da autorização. O pedido foi aceito no mesmo mês.

Agora, o processo está parado na primeira instância, à espera de manifestações técnicas do MPMG, da Feam e do Ibama. Uma fonte afirmou que a St. George continua otimista de que poderá obter uma decisão autorizando o início das pesquisas que vão determinar se há potencial minerário na área.

Direitos minerais podem prevalecer sobre propriedade

O conflito entre as empresas ocorre em um contexto considerado relativamente comum no setor de mineração. Segundo Adriano Trindade, sócio da área de mineração do escritório Mattos Filho Advogados, os recursos minerais pertencem à União, e não ao proprietário do terreno.

Por isso, o Estado pode conceder a uma empresa um direito minerário, como uma autorização de pesquisa ou uma concessão de lavra, mesmo quando a propriedade da superfície pertence a outra pessoa ou empresa.

Depois de obter o título mineral, a mineradora precisa buscar acesso ao terreno. Caso o proprietário não permita o ingresso, uma das alternativas é recorrer à Justiça.

“Quando se tem um conflito entre uma concessionária e o dono da terra, já existem parâmetros muito bem definidos pela legislação e que já vêm sendo aplicados de forma bem consistente”, afirmou Trindade.

Outra fonte do setor jurídico que atua com mineração, e que pediu para não ser identificada, afirmou que a situação decorre do fato de a mineração ser considerada atividade de interesse nacional e, em determinadas circunstâncias, se sobrepor a outras atividades.

“Uma pessoa que tem um título mineral, seja um alvará de pesquisa ou uma concessão ou portaria de lavra, tem direito à entrada na propriedade de um terceiro, mediante o pagamento de renda e indenização. O objeto que é discutível é o valor.”

Remanejamento da estrutura pode entrar em negociação

Segundo essa fonte, um possível desdobramento de conflitos como o de Araxá é avaliar se a infraestrutura existente pode ser transferida para outro local.

“Se for verificado que é possível essa mudança, tecnicamente, operacionalmente e financeiramente, se começa a ter uma possibilidade de uma negociação.”

A indenização pelos custos de eventual remanejamento, porém, seria uma premissa.

“Se ficar comprovado que é impossível o remanejamento, daí a [empresa entrante] vai ter muito mais dificuldade”, afirmou. “Se ela não conseguir acessar a área para fazer pesquisa, ela não consegue avançar.”

Durante a disputa, a St. George acusou a CBMM de tentar desvirtuar a finalidade da ação e provocar “tumulto processual” para atrasar a autorização de ingresso. A brasileira, por sua vez, afirmou que a australiana agiu de “má-fé” e tentou criar uma situação de “urgência” que não existiria.

A St. George argumentou que a demora poderia resultar na perda de seus direitos minerários de pesquisa. A CBMM também considerou insuficiente o valor de R$ 38,2 mil depositado judicialmente pela australiana como indenização prévia e renda anual pela ocupação temporária do solo.

Projeto da St. George prevê US$ 350 milhões

O projeto da St. George em Araxá prevê investimentos de até US$ 350 milhões para produzir nióbio e terras raras. Em declaração ao Valor no ano passado, o diretor-presidente da companhia, John Prineas, afirmou que não considerava a CBMM uma concorrente direta e que a entrada da empresa na área contribuiria para diversificar a concorrência.

A companhia australiana prevê produzir inicialmente cerca de 5 mil toneladas de nióbio por ano quando o projeto entrar em operação, o que está previsto para 2028.

A CBMM, por sua vez, tem capacidade para produzir 150 mil toneladas de nióbio por ano e vem produzindo entre 100 mil e 120 mil toneladas anuais.

Para a CBMM, segundo uma fonte, o litígio está relacionado principalmente à segurança da barragem, e não a uma tentativa de impedir a concorrência na região. A principal demanda da brasileira seria retirar a barragem 4 do perímetro abrangido pela autorização de pesquisa da St. George.

St. George diz que área não é necessária para estimativa atual

Procurada, a St. George afirmou que a ação judicial não compromete a viabilidade de seu projeto em Araxá e que a área em disputa poderia ampliar o empreendimento na região.

“A área objeto da disputa judicial não integra a estimativa atual de recursos minerais”, afirmou a companhia, em nota.

Sobre a barragem, a empresa australiana disse que dados técnicos, documentos oficiais e informações fornecidas pela própria CBMM aos órgãos competentes sobre a segurança e a estabilidade da estrutura não demonstram riscos.

“A existência da barragem, por não ser incompatível com a atividade [de mineração], não pode esterilizar recursos da União”, acrescentou.

Procurada, a CBMM não comentou o assunto.

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