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Justiça exige nova análise de radioatividade em projetos de terras raras da Viridis e Meteoric

Decisão determina que autoridade nuclear apresente parecer definitivo antes da continuidade do licenciamento ambiental de empreendimentos em Poços de Caldas e Caldas; Meteoric afirma que projeto Caldeira segue todas as exigências previstas na legislação ambiental e a radioatividade é tratada com "rigor absoluto" na companhia; Viridis não comenta decisão.

4 de junho de 2026
em Empresas
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Justiça exige nova análise de radioatividade em projetos de terras raras da Viridis e Meteoric

Área de extração de terras raras na região da caldeira vulcânica de Poços de Caldas. Foto: G1 / Reprodução.

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Por Ricardo Lima

A Justiça Federal determinou que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) reavalie os riscos radiológicos dos projetos de terras raras Caldeira, da Meteoric Resources, em Caldas (MG), e Colossus, da Viridis Mineração Ltda., em Poços de Caldas (MG), obrigando o órgão a emitir um parecer técnico conclusivo antes do avanço dos processos de licenciamento ambiental. 

A sentença foi proferida em 26 de maio pela juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Poços de Caldas. Ao conceder parcialmente um mandado de segurança coletivo, a magistrada apontou inconsistências e lacunas nos estudos apresentados sobre os potenciais impactos radiológicos das atividades minerárias.

Incertezas técnicas motivaram a decisão

Na avaliação da Justiça, os documentos apresentados não fornecem elementos suficientes para afastar, de forma definitiva, a possibilidade de riscos associados à radioatividade gerada pelos empreendimentos.

Incertezas técnicas motivaram a decisãoSegundo a magistrada, a continuidade do licenciamento ambiental não pode ocorrer com base em conclusões preliminares diante das dúvidas existentes.

“A análise detalhada […] revela a existência de fundadas dúvidas técnicas e lacunas documentais que obstam a manutenção de uma conclusão meramente preliminar”, registra a sentença.

A decisão também destaca uma contradição identificada na atuação da própria ANSN. Embora o órgão tenha inicialmente indicado que os projetos não exigiriam controle radiológico específico, condicionou essa avaliação à realização de estudos futuros.

“Ao mesmo tempo em que a autarquia emite uma nota eximindo os empreendimentos […], confessa a insuficiência de sua convicção técnica atual”, afirma o texto judicial.

Possível superação de limites legais

Entre os elementos considerados pela Justiça estão resultados de análises técnicas que apontam concentrações de radioatividade acima dos parâmetros previstos na legislação.

No caso do Projeto Caldeira, amostras examinadas apresentaram índices superiores ao limite de isenção estabelecido pelas normas vigentes.

“Concentrações […] na ordem de 13,74 Bq/g […] superam o limite legal de isenção de 10 Bq/g”, destaca a decisão.

De acordo com a sentença, esses valores podem caracterizar os materiais gerados como rejeitos sujeitos a controle radiológico e fiscalização específica.

Já em relação ao Projeto Colossus, a principal preocupação apontada foi a insuficiência de informações técnicas disponíveis para avaliação dos possíveis impactos.

“Cenário de absoluta obscuridade decorrente da completa ausência de dados concretos acerca da composição e do risco dos efluentes”, registra o documento.

Parecer definitivo será decisivo para o licenciamento

Com a decisão, a ANSN deverá revisar os dados apresentados pelas empresas, esclarecer pendências relacionadas a resíduos e efluentes e emitir uma manifestação técnica definitiva sobre a existência ou não de riscos radiológicos relevantes.

O parecer também deverá indicar se os rejeitos produzidos pelos empreendimentos se enquadram em níveis de radioatividade que exijam controle regulatório.

A conclusão da autoridade nuclear será fundamental para definir qual órgão terá competência para conduzir o licenciamento ambiental dos projetos.

Competência ambiental permanece indefinida

A sentença ressalta que a existência de material radioativo pode deslocar a competência do licenciamento para a esfera federal, com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante das incertezas técnicas ainda existentes, a magistrada entendeu que não há segurança jurídica para manter o processo exclusivamente sob responsabilidade estadual.

“Havendo dúvida técnica fundamentada […] o Direito Ambiental impõe que a atividade regulatória nuclear seja exercida de forma terminativa antes do avanço do licenciamento”, concluiu a juíza.

O que dizem as empresas

Procurada pela reportagem, a Meteoric afirmou que o Projeto Caldeira segue todas as exigências previstas na legislação ambiental e regulatória e destacou que o tema da radioatividade é tratado com “rigor absoluto” pela companhia. Segundo a empresa, foram realizadas mais de 22 mil análises de urânio e tório em matérias-primas, na água utilizada nos processos industriais e nos resíduos gerados pelo empreendimento.

A empresa sustenta que os dados obtidos foram avaliados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), que teriam emitido pareceres técnicos concluindo que os níveis de radioatividade identificados não representam riscos à saúde humana ou ao meio ambiente. A Meteoric acrescentou que os estudos foram conduzidos por equipes técnicas independentes e especializadas e apresentados aos órgãos competentes conforme as exigências regulatórias.

Sobre a decisão judicial que determinou uma nova análise da ANSN, a companhia informou que permanece à disposição da autoridade nuclear para fornecer esclarecimentos e informações adicionais que venham a ser solicitados, colaborando com o processo de avaliação técnica.

Questionada sobre possíveis impactos no cronograma do Projeto Caldeira caso o licenciamento ambiental passe para a esfera federal, sob responsabilidade do Ibama, a Meteoric afirmou que ainda é prematuro estimar eventuais consequências, uma vez que aguarda as definições administrativas e judiciais relacionadas ao caso.

A empresa argumenta que o empreendimento não se enquadra, com base nos estudos realizados até o momento, nos critérios legais que exigiriam licenciamento federal, como a presença de radioatividade natural acima dos limites estabelecidos pela norma ANSN NN 4.01 ou a abrangência direta do projeto em mais de um estado. Por esse motivo, segundo a companhia, o licenciamento vem sendo conduzido pelos órgãos ambientais de Minas Gerais.

A Meteoric afirmou ainda que mantém seu planejamento estratégico e continua avançando nas atividades de engenharia, nos estudos técnicos e no desenvolvimento da cadeia produtiva de terras raras no Brasil. A empresa ressaltou que segue comprometida com a implantação do projeto em conformidade com padrões de segurança, sustentabilidade, governança e exigências regulatórias.

A Viridis Mining and Materials, responsável pelo Projeto Colossus, também foi procurada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta matéria.

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