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Home Artigos & Opinião

Isonomia regulatória: um seguro para competividade no mercado de carbono

14 de novembro de 2024
em Artigos & Opinião
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Isonomia regulatória: um seguro para competividade no mercado de carbono

Por Janaina Donas – Presidente-executiva da Associação Brasileira do Alumínio (Abal)

A COP 29, em Baku, começou e com o evento há a expectativa mundial sobre o papel do Brasil na agenda climática global. Sendo o país anfitrião da COP 30, em Belém, o Brasil tem a responsabilidade de demonstrar liderança na transição para uma economia de baixo carbono. Essa liderança se traduz em ações concretas e compromisso com a descarbonização, mas exige, antes de tudo, a resolução de questões internas cruciais.

Nesse contexto, a aprovação do PL 182/2024, que regulamenta o Mercado de Carbono brasileiro, é fundamental. O projeto, peça-chave na estratégia de descarbonização nacional, atua em sinergia com outras iniciativas como o Plano Clima, o Plano de Mitigação e Adaptação, o Plano de Transformação Ecológica, a Taxonomia Sustentável Brasileira e o programa Nova Indústria Brasil, formando um arcabouço institucional robusto para impulsionar o país rumo à neutralidade climática.

Além de estabelecer regras claras para a compra e venda de créditos de carbono, o PL 182/2024 precisa incorporar o princípio da isonomia e da justiça regulatória. Isso significa garantir que as exigências de descarbonização sejam aplicadas tanto aos produtos fabricados no Brasil quanto aos importados.

Além de dar à indústria nacional o devido reconhecimento pelas ações de descarbonização já realizadas e os compromissos que serão assumidos, a medida também atua como um “seguro” para a competitividade da indústria nacional, evitando a “fuga de carbono” – a transferência da produção para países com normas ambientais menos rigorosas – e os desvios de comércio, que prejudicam o acesso a mercados relevantes.

As ameaças à indústria nacional são reais e impactam diretamente os esforços para reverter o quadro de desindustrialização da última década. A isonomia nas exigências de descarbonização é essencial para evitar que produtos de países com regulamentações ambientais mais permissivas inundem o mercado brasileiro, minando os esforços nacionais de redução de emissões e colocando em risco a competitividade da indústria nacional.

É crucial que o Brasil aprenda com os erros do passado e observe as tendências globais. Enquanto EUA e União Europeia implementam medidas de proteção como a Seção 232 e o CBAM, buscam também a criação de um “Clube Verde” com a negociação de um acordo (GASA), que prevê tratamento tarifário preferencial ou a suspensão de sobretaxas para países comprometidos com a descarbonização.

Nesse cenário, a inclusão de mecanismos de isonomia no PL 182/2024 fortalece a posição do Brasil nas negociações internacionais e garante a participação do país nesse novo mercado global.

A aprovação do PL 182/2024, com a inclusão de mecanismos de isonomia, é um passo crucial para a construção de um ambiente regulatório justo e para a promoção de uma transição justa e eficiente para uma economia de baixo carbono. Assegurar a competitividade da indústria nacional é garantir a prosperidade da economia brasileira como um todo.

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