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Home Regulação Minerária Brasileira

ANM contesta PF sobre indiciamento de diretor-geral

Relatórios policiais apontam conluio para manter mineração ilegal na Serra do Curral, em Minas Gerais; ANM nega interferência indevida a favor de mineradoras e diz que Mauro Sousa agiu estritamente na representação institucional do órgão.

29 de junho de 2026
em Regulação Minerária Brasileira
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Corte orçamentário na ANM compromete fiscalização de barragens e combate à mineração ilegal

ANM Imagem: ANM / Divulgação.

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Por Redação

A Polícia Federal (PF) indiciou o diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Sousa, e outros 16 investigados sob a acusação de integrarem um esquema criminoso para viabilizar e prolongar a exploração ilegal de minério de ferro na Mina Granja Corumi, localizada na Serra do Curral, região com proteção ambiental em Belo Horizonte (MG). 

A investigação, detalhada em relatórios policiais que o Minera Brasil teve acesso, aponta crimes como corrupção, advocacia administrativa e falsidade ideológica. Em contrapartida, a ANM divulgou nota oficial refutando veementemente as conclusões, sustentando que sua cúpula agiu estritamente dentro das competências legais e com o único propósito de cumprir decisões judiciais voltadas ao encerramento definitivo da lavra.

Além do diretor-geral da ANM, outras 50 pessoas foram indiciadas em dois inquéritos que apuram o esquema, no âmbito das operações Rejeito e Parcours, que tramitam na superintendência da PF em Minas. A lista de indiciados inclui outro diretor da ANM, Caio Trivelatto, e Pablo César de Sousa, um ex-assessor do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Esforço Institucional sob Suspeita

De acordo com as investigações da PF, a atuação de Mauro Sousa e de servidores da autarquia teria ultrapassado os limites da fiscalização regulatória, convertendo-se em uma “atuação coordenada” para blindar os interesses das mineradoras envolvidas. Os relatórios indicam que, sob o pretexto de mediar um Plano de Fechamento de Mina (PFM) e um processo de conciliação na Justiça Federal, o comando da ANM teria pressionado setores técnicos internos para abrandar sanções e validar a continuidade das atividades extrativistas da empresa responsável pela área, que operava sem as devidas licenças ambientais atualizadas.

Por outro lado, a versão oficial da ANM rebate a narrativa de favorecimento privado. Segundo o comunicado emitido pela agência reguladora, as reuniões e tratativas conduzidas ocorreram sob a luz do dia e nos limites estritos de processos judiciais em curso:

“As tratativas conduzidas no âmbito do processo não tinham por objeto a concessão de autorização para exploração mineral, a ampliação de direitos minerários ou a continuidade da atividade de lavra. Ao contrário, diziam respeito à análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM).”

Interesses Privados e o “Lobby” na Agência

Os documentos da PF revelam o modus operandi da suposta organização, que contava com a intermediação de lobistas e advogados influentes para obter acesso facilitado à alta administração da agência reguladora. Mensagens e registros obtidos pelos investigadores demonstram que decisões técnicas que determinavam a paralisação imediata das atividades da Mina Granja Corumi eram sistematicamente postergadas ou esvaziadas politicamente.

O relatório aponta detalhadamente que o diretor-geral mantinha uma relação “próxima, frequente e informal” com representantes da empresa investigada, mapeada por meio de mensagens interceptadas e registros de 61 telefonemas realizados. Segundo os investigadores, os diálogos expõem uma:

“Relação incompatível com a impessoalidade esperada entre o dirigente máximo da agência e o empresário do setor regulado, com tratativas pessoais e acompanhamento privilegiado de temas internos da ANM.”

A ANM, contudo, nega que a atuação de seu mandatário tenha interferido nas instâncias de fiscalização da casa, ressaltando o caráter estritamente institucional das audiências:

“Sua atuação esteve voltada ao acompanhamento institucional do processo e ao cumprimento das competências legais da ANM, sem substituir ou interferir na autonomia das análises técnicas conduzidas pelas unidades competentes.”

Impacto Ambiental e Lucros Bilionários

A exploração na Granja Corumi é alvo de intensas disputas jurídicas devido ao seu impacto ambiental em uma das áreas de preservação mais emblemáticas de Minas Gerais. De acordo com a PF, as provas colhidas demonstram “a transformação de um dever de recuperação ambiental em atividade minerária profissional, economicamente orientada, com divisão de tarefas e mecanismos de captura institucional”. Anotações encontradas com os suspeitos revelam que o grupo almejava obter um lucro de até R$ 2,3 bilhões com a “monetização do minério” retirado ilegalmente da Serra do Curral.

A polícia sustenta que o discurso ecológico servia apenas como fachada para a atividade minerária ilegal:

“As alegações de recuperação ambiental foram utilizadas como suporte formal para viabilizar extração, beneficiamento, logística e comercialização de minério em desconformidade com os limites jurídicos.”

Sobre a polêmica da manutenção das atividades, a autarquia defendeu que os compromissos firmados perante o Poder Judiciário previam o esgotamento das operações de retirada de material:

“A própria empresa informou que encerraria as atividades de retirada de material, concentrando sua atuação no fechamento definitivo da mina, manifestou formalmente disposição de renunciar ao direito minerário e apresentou proposta de recuperação da área.”

Desdobramentos e Defesa

Com o indiciamento formalizado e o envio dos relatórios ao Ministério Público Federal (MPF), os envolvidos poderão responder por crimes contra o patrimônio da União, contra a ordem ambiental e por corrupção passiva e ativa.

A ANM encerra sua manifestação reafirmando a lisura de seus atos, assegurando que “todos os atos administrativos praticados pela ANM no âmbito desse processo foram realizados em procedimentos formais, documentados e públicos”, e declarou estar plenamente à disposição das autoridades de controle para demonstrar a legalidade de sua conduta institucional.

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