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Projeto de lei visa reformular o comércio e transporte do ouro no Brasil

Proposta em regime de urgência no Congresso encerra autodeclaração e torna obrigatória a rastreabilidade digital em toda a cadeia do metal

9 de abril de 2026
em Legislação
0
Projeto de lei visa reformular o comércio e transporte do ouro no Brasil

Joia de ouro. Imagem: Gold Market / Reprodução.

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Por Ricardo Lima

Em alinhamento com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o regime de “presunção de boa-fé”, o Projeto de Lei 3025/2023 avança no Congresso Nacional para estabelecer um novo marco regulatório para o ouro. O objetivo é substituir o antigo modelo de autodeclaração por mecanismos robustos de verificação, prevenindo o “esquentamento” do metal extraído.

O projeto, que tramita em regime de urgência, operacionaliza o entendimento da ADI 7.345 ao tornar obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as etapas da cadeia e o uso de guias de transporte digitais. Pela proposta, a primeira venda de ouro vindo de garimpo deve ser feita exclusivamente a instituições autorizadas pelo Banco Central, com transações financeiras obrigatoriamente rastreáveis.

A nova regra impõe responsabilidade compartilhada a toda a cadeia. Sem documentação digital, o minério será apreendido e os envolvidos responderão administrativa e criminalmente, impedindo que compradores aleguem desconhecimento da origem.

Apoio do Setor de Joias

O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) manifestou apoio à medida, classificando a rastreabilidade como um requisito essencial para a competitividade dos setores mineral e joalheiro. Para a entidade, o cenário atual de fraudes sofisticadas e atuação de organizações criminosas torna a garantia de origem uma condição básica para a saúde do mercado.

O IBGM destaca que o projeto apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP/AL) é uma oportunidade para resgatar a confiança no setor. 

“Medidas dessa natureza estão alinhadas às melhores práticas internacionais e às exigências crescentes de investidores, parceiros comerciais e consumidores. Países que avançam nesse campo ampliam sua inserção em mercados mais exigentes e agregam valor às suas cadeias produtivas.”

O instituto defende que a rastreabilidade baseada em documentação digital e integração de dados protege produtores regulares e pequenos mineradores formalizados. Ao distinguir claramente a produção legal da clandestina, o sistema amplia o acesso desses agentes a mercados internacionais qualificados.

“A ineficiência do sistema impacta diretamente o consumidor brasileiro, que fica suscetível ao ouro ilegal. Sem ação, não há solução. A não aprovação do PL 3025/2023 representa uma perda para o Brasil“, conclui o comunicado do IBGM.

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