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Home Regulação Minerária Brasileira

Justiça confirma poder do Ibama para autuar mineradoras em áreas de conservação

Decisão restabelece multa contra empresa flagrada em garimpo ilegal no Pará

14 de agosto de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
Justiça confirma poder do Ibama para autuar mineradoras em áreas de conservação

Imagem: Ministério da Infraestrutura / Divulgação.

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Por Ricardo Lima

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência do Ibama para fiscalizar e aplicar multas a mineradoras que atuem dentro de unidades de conservação. A decisão foi proferida após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter a anulação de uma autuação feita pelo órgão ambiental. Informações divulgadas pela Agência Brasil.

O caso envolve a Minewel Mineração, flagrada em 2023 explorando ouro de forma irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no Pará. A unidade de conservação, localizada entre Itaituba e Jacareacanga, possui cerca de 2 milhões de hectares e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Na ocasião, fiscais do Ibama constataram que a mineradora operava sem autorização do ICMBio e emitiram auto de infração. Posteriormente, a empresa conseguiu decisão judicial suspendendo a penalidade.

Com o recurso apresentado pela AGU, o TRF-1 restabeleceu a multa e afirmou que o Ibama tem atribuição para fiscalizar e autuar atividades minerárias em áreas de conservação federal. O tribunal também registrou que houve descumprimento de condicionantes ambientais previstas nas licenças da mineradora.

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