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Home Ígnea Geologia & Meio Ambiente

Emissão de Guia de Utilização Volta a Exigir Licenciamento Ambiental Prévio

17 de junho de 2026
em Ígnea Geologia & Meio Ambiente
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Emissão de Guia de Utilização Volta a Exigir Licenciamento Ambiental Prévio

Guia de Utilização. Imagem: Ígnea / Divulgação.

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Por Ígnea

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma alteração normativa que traz um impacto direto no planejamento operacional e financeiro dos mineradores: a partir de agora, a emissão de novas Guias de Utilização (GUs) está estritamente condicionada à apresentação prévia da licença ambiental.

A decisão reverte o entendimento de uma resolução de 2020, que havia desvinculado a necessidade da licença para a obtenção do documento. O objetivo, de acordo com a ANM, é corrigir distorções de mercado e resgatar a finalidade original da GU.

O que muda na prática para o minerador?

Para as empresas que pretendem realizar a extração mineral em caráter provisório (antes da outorga da Concessão de Lavra definitiva), o fluxo regulatório volta a ser integrado. As novas regras estabelecem os seguintes critérios para a validação do licenciamento:

  • Vínculo de Titularidade: A licença ambiental (ou documento equivalente) deve estar obrigatoriamente emitida em nome do titular do direito minerário.
  • Especificidade de Substância: O documento ambiental deve mencionar explicitamente as substâncias minerais que serão contempladas na extração.
  • Excepcionalidade Resgatada: A GU volta a ser tratada sob sua natureza jurídica original: um instrumento excepcional e precário, e não um substituto prolongado para a Concessão de Lavra.

O Motivo da Virada

Segundo o que foi informado pela ANM, nos últimos anos foi registrado um crescimento desproporcional nos pedidos de Guias de Utilização. Por permitirem o início da lavra antes de uma análise aprofundada do plano de aproveitamento econômico definitivo, as GUs passaram a ser utilizadas por parte do mercado para postergar o processo de concessão.

A agência destacou que essa fragilidade regulatória foi alvo de auditorias de conformidade por órgãos de controle externo. No escopo da Nota Técnica nº 1261/2026/ANM, a ANM identificou a necessidade de frear o uso indiscriminado do mecanismo, assegurando que a lavra antecipada só ocorra sob um controle ambiental e setorial.

A alteração normativa fala explicitamente em condicionar a emissão de novas Guias de Utilização. Portanto, o impacto se divide exatamente assim:

  • Quem ainda vai pedir: Terá que protocolar o pedido já com a licença ambiental em mãos.
  • Quem está com o processo em andamento (análise): Mesmo que tenha entrado com o pedido antes da nova regra, se a ANM ainda não emitiu a guia, é possível que o processo seja travado e a apresentação da licença seja exigida para a assinatura do documento.

E quem já tem uma GU emitida e ativa?

Para quem já está com a guia na mão e operando, nada muda imediatamente. O direito de lavra provisória continua garantido até a data de vencimento do documento atual, em respeito ao princípio do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica.

Agora, se o minerador precisar prorrogar uma GU que já está ativa, o pedido de prorrogação é considerado uma nova análise pela ANM. Portanto, no momento de renovar o prazo, a agência passará a exigir a licença ambiental com base na nova regra.

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