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Home Regulação Minerária Brasileira

ANM amplia prazo para mineradoras adotarem medidas de segurança em barragens

Mudanças nas regras para Zonas de Autossalvamento poderão ser implementadas até o fim de 2029; restrições previstas na norma permanecem inalteradas

30 de julho de 2026
em Regulação Minerária Brasileira
0
ANM amplia prazo para mineradoras adotarem medidas de segurança em barragens

Foto: ANM / Divulgação.

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Por Redação

A Agência Nacional de Mineração (ANM) ampliou até 31 de dezembro de 2029 o prazo para que empresas do setor implementem as medidas previstas para as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência, na quarta-feira (29), e altera o cronograma estabelecido pela Resolução ANM nº 220/2025, que previa a adequação até 2027.

A mudança modifica o artigo 87 da resolução e, segundo a ANM, busca compatibilizar o prazo de implementação das medidas com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A alteração, no entanto, não modifica o conteúdo das exigências nem flexibiliza as restrições de segurança já previstas na norma.

De acordo com a agência, o dispositivo determina que apenas trabalhadores estritamente necessários às atividades de operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem, além de estruturas e equipamentos diretamente associados, poderão permanecer na Zona de Autossalvamento.

“Somente se admite na ZAS a permanência de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados.”

Segundo a ANM, áreas de lavra, beneficiamento e de disposição de rejeitos e estéril não são consideradas estruturas e equipamentos associados à barragem para fins de aplicação da resolução.

A agência ressalta que a decisão altera exclusivamente o prazo para implementação das medidas previstas na Resolução nº 220/2025. As restrições estabelecidas pela norma permanecem em vigor, assim como a vedação à permanência de trabalhadores em situações proibidas por outras legislações.

Ainda de acordo com a ANM, permanecem inalteradas a aplicação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), os embargos, as medidas acautelatórias e as ações de fiscalização e de aplicação de sanções conduzidas pela agência.

Saiba mais sobre a Resolução ANM nº 220/2025.

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