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Home Regulação Minerária Brasileira

TCU aponta indícios de uso ilegal de permissões de garimpo para “esquentar” ouro

Relatório indica falhas graves na fiscalização da ANM e uso indevido de títulos de lavra garimpeira para legalizar minério extraído de áreas protegidas

9 de julho de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
Estudo descobre  94  novas jazidas de ouro no país

Imagem: Reprodução da Internet.

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Por Ricardo Lima

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de falhas na fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas ao regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). 

Segundo auditoria conduzida sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, títulos minerários vêm sendo utilizados para legalizar ouro extraído de forma irregular, inclusive em terras indígenas e unidades de conservação ambiental. Como resposta, o TCU determinou à ANM o cancelamento de permissões consideradas ilícitas e a aplicação de sanções aos responsáveis.

Fraude na origem do ouro

O relatório do TCU revelou que há indícios consistentes de que títulos válidos estão sendo usados para “esquentar” ouro extraído, possivelmente, de territórios indígenas ou unidades de conservação. Segundo o ministro-relator Benjamin Zymler, a situação expõe omissões graves na gestão do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

“A representação traz à tona problemas graves na gestão dos processos de PLG – especialmente omissões regulatórias relacionadas à origem do ouro minerado. Há fortes indícios de que títulos minerários estão sendo usados para ‘esquentar’ ouro ilegal – extraído, potencialmente, de terras indígenas ou unidades de conservação – e inseri-lo no mercado legal como se fosse de áreas regulares”, afirmou Zymler.

Além disso, a auditoria apontou que permissões têm sido concedidas de forma sucessiva e irregular para os mesmos titulares, em lotes de até 50 hectares, o que, segundo o Tribunal, desvirtua a natureza simplificada e de pequena escala desse tipo de lavra.

Determinações à ANM

Entre as medidas determinadas pelo TCU, está a obrigação de que a ANM inicie, em até 90 dias, o cancelamento de permissões irregulares. A Agência também deverá, no prazo de 180 dias, informatizar o sistema de registro de vendas, a declaração de origem do ouro e o cadastro de vendedores.

Foi ressaltado ainda que áreas que, somadas, ultrapassem os limites permitidos por lei para pessoas físicas ou firmas individuais ferem a legislação vigente. A ANM também deverá aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis por permissões que desrespeitaram seus deveres legais.

Segundo Zymler, “tal distorção regulatória também favorece a exploração mineral em escala industrial sob um regime juridicamente mais permissivo, além de criar oportunidades para o uso fraudulento desses títulos como fachada para legalizar ouro ilícito”.

A análise foi realizada no âmbito do Processo TC 025.941/2024-0 e resultou no Acórdão 1469/2025, aprovado em sessão plenária no dia 2 de julho.


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