Por Redação
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) restabeleceu três licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Lithium, no Vale do Jequitinhonha, abrindo caminho para a retomada das atividades de mineração e produção de lítio suspensas pela companhia.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (1º) pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa contra decisão da Justiça Federal de Teófilo Otoni.
Foram restabelecidas as licenças de operação da Cava Norte, Cava Sul e do Projeto Pegmatito Barreiro. O tribunal manteve, entretanto, suspensa a licença referente à ampliação da Unidade de Tratamento de Minério (UTM) da Cava Norte e novas autorizações que aumentem a área ou a capacidade produtiva do complexo industrial da companhia.
A decisão ocorre no mesmo dia em que a Sigma anunciou a suspensão temporária de sua produção mineral e industrial enquanto aguardava uma manifestação do tribunal.
Tribunal aponta necessidade de perícia
Um dos pontos centrais da disputa judicial é a distância entre as áreas do empreendimento e o território da Comunidade Quilombola do Baú.
Na primeira instância, a Justiça havia suspendido todas as licenças ambientais do Grota do Cirilo e determinado a paralisação das atividades. O próprio juízo, porém, também determinou a realização de perícia de geoprocessamento para esclarecer a distância entre o território delimitado no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e as áreas do empreendimento.
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que há divergências técnicas sobre essa medição. Segundo a decisão, o Incra aponta que a menor distância entre o empreendimento e o território delimitado no RTID seria de aproximadamente 3 quilômetros, o que o situaria, conforme a avaliação do órgão, dentro do parâmetro de 8 quilômetros adotado para a Área de Influência Direta.
O processo, entretanto, reúne informações que contestam a metodologia utilizada pelo Incra. “A própria necessidade de perícia demonstra que a premissa territorial da controvérsia ainda depende de esclarecimento técnico”, afirma a desembargadora na decisão.
Para o TRF6, o cenário recomenda cautela “em ambas as direções”. De um lado, os dados apresentados pelo Incra impedem que seja afastada, neste momento, a possibilidade de aplicação do regime de proteção das comunidades quilombolas. De outro, a própria determinação da perícia demonstra que a questão territorial ainda não está tecnicamente esclarecida.
Licenças anteriores ao RTID
Outro elemento considerado pelo tribunal foi a data de emissão das licenças. As licenças de operação das Cavas Norte e Sul foram expedidas antes da publicação do RTID da Comunidade Quilombola do Baú.
A decisão cita ainda a Instrução Normativa nº 111/2021 do Incra e registra que, nos casos em que o empreendimento já se encontra em fase de instalação, operação ou renovação quando ocorre a publicação do RTID, a norma prevê medidas relacionadas a eventuais impactos socioambientais. Mas não estabelece, porém, como consequência automática da publicação do RTID, a suspensão das licenças anteriormente expedidas.
No caso do Projeto Pegmatito Barreiro, o tribunal verificou que a Comunidade do Baú foi considerada no processo de licenciamento. Segundo a decisão, foram solicitados esclarecimentos à empresa, apresentado Relatório de Análise de Impactos Diretos à comunidade e provocada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese) para se manifestar sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada.
A área técnica estadual concluiu, com base na metodologia então utilizada, que a comunidade estaria fora da área de possível interferência. O TRF6 ressalvou, entretanto, que não cabe nesta fase afirmar que essa conclusão esteja correta, especialmente diante da posição divergente do Incra.
Ampliação da UTM continua suspensa
A decisão estabeleceu tratamento diferente para a licença de ampliação da UTM da Cava Norte.
Essa licença autorizou a ampliação da capacidade das unidades de tratamento a seco e a úmido em 3,7 milhões de toneladas por ano, elevando a capacidade máxima de 1,5 milhão para 5,2 milhões de toneladas anuais.
Segundo o TRF6, nos documentos examinados desse processo de licenciamento não foi localizada análise específica da Comunidade Quilombola do Baú, do RTID ou da participação do Incra, embora houvesse declaração geral do empreendedor sobre inexistência de impacto em terras de comunidades tradicionais.
Por esse motivo, a desembargadora considerou adequada a manutenção provisória da suspensão dessa licença enquanto a controvérsia é esclarecida.
Equilíbrio é restabelecido
Em entrevista à CNN Brasil, Sálvio Gonçalves, advogado que representa a Sigma no processo, avaliou que a decisão corrige a paralisação integral das operações antes da conclusão da perícia determinada pela própria primeira instância.
“O ponto central do processo, a distância entre o empreendimento e o território quilombola, continua em discussão. Os órgãos estaduais e o Incra chegaram a conclusões diferentes, e a questão será definida pela perícia que o próprio juízo de origem determinou. Paralisar toda a operação antes dessa prova técnica nos parece uma medida desproporcional”, afirmou o advogado.
Gonçalves destacou ainda que a decisão permite a continuidade das atividades já licenciadas, mas preserva as condicionantes ambientais e as restrições para novas ampliações.
“A decisão do Tribunal restabelece o equilíbrio: a atividade já licenciada continua, sujeita a todas as condicionantes ambientais, e qualquer nova ampliação fica condicionada ao esclarecimento da questão. É uma solução técnica, que respeita a segurança jurídica e garante os direitos da comunidade”, disse.














