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Home Regulação Minerária Brasileira

ANM terá 180 dias para concluir fiscalização em royalties da Vale, determina TCU

Acórdão exige verificação precisa sobre a Cfem da Vale entre 2012 e 2022; Em fevereiro, mineradora entrou na justiça contra o presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, por dizer que a Vale é a “maior sonegadora do Estado”

14 de maio de 2026
em Regulação Minerária Brasileira
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Vale acelera automação e prevê 150 caminhões autônomos nos próximos dois anos

Caminhão autônomo na mina de Brucutu, em Minas Gerais. Foto: Gustavo Andrade / Vale.

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Por Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em acórdão, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tome, no prazo de 180 dias, “as providências necessárias à conclusão” da fiscalização sobre a cobrança de royalties da Vale entre 2012 e 2022. O tribunal acatou parcialmente a representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU. Informações segundo a Agência Infra.

A decisão, proferida na quarta-feira (13) seguiu o voto do ministro-relator, Bruno Dantas, e exige a apuração do recolhimento das alíquotas sobre os concentrados de cobre, ouro e prata extraídos das minas de Salobo, em Marabá (PA) e Sossego, em Canaã dos Carajás (PA).

Além disso, o processo inclui a fiscalização de “possíveis recolhimentos a menor” da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) nas exportações de minério de ferro extraído no sistema Carajás, e em municípios de Curionópolis, Canaã dos Carajás e Parauapebas. O relator ressalta a garantia ao contraditório e ampla defesa à mineradora.

O TCU determinou a abertura de um processo de acompanhamento para continuar avaliando o caso, com foco na consistência técnica da precificação feita pela agência reguladora e pelas mineradoras, além de identificar possíveis falhas nas regras de apuração da Cfem e estimar eventuais prejuízos aos cofres públicos. O tribunal também orientou sua unidade técnica, a AudPetróleo, a atuar em conjunto com órgãos como a Receita Federal e a PGFN para obter informações fiscais, aduaneiras e contratuais.

Segundo o parecer do relator, a análise técnica apontou indícios de que a Vale realizaria triangulação nas exportações de minério por meio da Vale Internacional, sediada na Suíça. O voto do ministro Bruno Dantas demonstra preocupação com o controle de contratos de antecipação de receitas e com o uso de preços de transferência em operações entre empresas do mesmo grupo.

As suspeitas de inconsistências ficaram mais evidentes na exploração dos chamados “subprodutos”, especialmente no caso do ouro comercializado como subproduto do concentrado de cobre. De acordo com o relatório do TCU, as dúvidas sobre o recolhimento correto dos royalties surgiram a partir de investigações conduzidas em CPIs da Assembleia Legislativa do Pará e da Câmara Municipal de Marabá.

Em manifestações preliminares, a Vale argumentou que o ouro e a prata extraídos das minas de Salobo e Sossego não poderiam ser aproveitados economicamente de forma isolada nas etapas iniciais do beneficiamento. Por isso, a empresa considera o concentrado de cobre como produto final dessas operações. Procurada, a mineradora afirmou que não comenta processos administrativos ou judiciais fora do foro competente, mas ressaltou que cumpre rigorosamente a legislação e segue à disposição das autoridades.

Vale aciona a justiça contra o presidente do TCE-MG

Em fevereiro deste ano, a Vale ingressou judicialmente com um pedido formal de explicações criminais contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Durval Ângelo, por conta de uma palestra dada na Prefeitura de Itabira, em dezembro. Durante o evento, o conselheiro teria dito que a empresa é “a maior sonegadora do Estado” em CFEM. Informações segundo o portal O Fator.

Segundo Ângelo, 70% dos valores da CFEM são sonegados em Minas Gerais, e a Vale teria um passivo de R$ 5 bilhões, do qual parte da dívida estaria próxima do prazo de prescrição. Segundo o presidente do TCE-MG, a situação se deve à estratégia jurídicas de advogados da empresa para retardar o pagamento.

A mineradora afirmou na ação que as declarações são “imputações graves, com potencial de associar a companhia não apenas a ilícitos fiscais, mas também a crimes ambientais e até a resultados morte”. A Vale utilizou  o artigo 144 do Código Penal, que permite a quem se julga ofendido pedir explicações em juízo quando, de referências, alusões ou frases, se possa inferir calúnia, difamação ou injúria. 

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