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Home Empresas

Ação judicial em Goiás quer barrar venda da Serra Verde à USA Rare Earth

Donos da terra em Minaçu, onde está localizada a operação da Serra Verde, questionam a venda e citam disputa judicial pendente, soberania nacional sobre recursos minerais e uso de direitos minerais como garantia sem seu conhecimento; Juiz pediu que a ANM se manifeste em 5 dias

7 de maio de 2026
em Empresas
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Operação da Serra Verde em Minaçu (GO). Imagem: Serra Verde / Divulgação.

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Por Redação

A família proprietária da superfície da terra onde se encontra a mina Pela Ema, do Grupo Serra Verde, em Minaçu (GO), protocolou na segunda-feira (4) ação na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás que pede a suspensão imediata da compra da Serra Verde pela USA Rare Earth, anunciada em 20 de abril. A petição cível alega violação à soberania do subsolo brasileiro e ação judicial pendente entre superficiários e a empresa como impeditivos legais para a transação.

A ação também requer o pagamento de 50% do valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à família Rios, donas das terras onde Serra Verde opera, que mantém disputa judicial contra a empresa desde 2018. Para viabilizar a extração de recursos minerais em área de propriedade da família, a empresa solicitou à Justiça estadual a instituição de uma servidão minerária. Embora a decisão tenha sido favorável à mineradora, o processo ainda tramita em fase recursal e não transitou em julgado. O juiz Lindomar de Sousa Junior, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, determinou que a União e a Agência Nacional de Mineração se manifestem em 5 dias acerca do caso.

A ação, alega que operações em que empresas estrangeiras assumem o controle ou a totalidade do capital de mineradoras brasileiras que exploram minerais estratégicos precisam cumprir uma série de exigências legais. Entre elas estão decreto de autorização pelo Presidente da República, aval prévio do Conselho de Defesa Nacional e o respeito aos limites previstos na Lei nº 5.709/1971 e no Decreto nº 74.965/1974.

Segundo o Advogado Daniel Cavalcante, autor da ação, negócios realizados sem essas etapas podem ser considerados nulos, e esse entendimento não se restringe ao caso da Serra Verde.

Outro questão sensível no processo diz respeito às garantias oferecidas pela empresa. os autores da ação afirmam que a mineradora, ainda antes de obter decisão favorável na ação de servidão minerária, utilizou direitos minerários incidentes sobre áreas pertencentes à família Rios como garantia em uma operação de US$ 115 milhões, em 2018, sem conhecimento dos proprietários nem autorização judicial.

Em 21 de janeiro de 2026, a empresa obteve empréstimo da Corporação Financeira de Desenvolvimento Internacional dos EUA de US$ 565 milhões, novamente vinculando os mesmos direitos como garantia segundo o advogado responsável por mover a ação.

“Não estamos aqui contra o investimento estrangeiro, e nem contra parceria internacional em mineração. Estamos contra a forma como esse negócio foi feito: sem autorização do Presidente da República, sem ouvir os donos da terra, e sem aguardar o trânsito em julgado da Justiça brasileira sobre a própria área que está sendo vendida”, disse Daniel Cavalcante.

Na ação, os autores sustentam que o artigo 176 da Constituição estabelece que as jazidas e os recursos minerais pertencem à União. Argumentam que a exploração desses recursos ocorre por meio de autorização ou concessão, no interesse nacional, e não implica a aquisição do subsolo por empresas privadas

Segundo a petição, quando a USA Rare Earth passa a controlar integralmente a concessionária e, paralelamente, vincula 100% da produção a um contrato de fornecimento com um veículo capitalizado pelo governo dos Estados Unidos, o tema deixaria de ser estritamente privado. Para os autores, esse arranjo, tal como estruturado, pode contrariar as exigências da Lei nº 5.709/1971, que delibera sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.

A ação ocorre em paralelo a outra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e pede a suspensão da venda da mineradora Serra Verde, em Goiás, para a americana USA Rare Earth, sob o argumento de que a operação viola princípios constitucionais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1320, ajuizada em 24 de abril de 2026 pela Rede Sustentabilidade, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, que questiona o negócio sob o prisma da soberania.

“A ADPF da Rede Sustentabilidade no Supremo discute a operação no plano abstrato, da soberania. Eu discuto a nulidade do ato pelos efeitos concretos sobre direitos individuais ainda em disputa judicial — propriedade da terra, direitos minerários sob recurso, e direito de participação nos resultados da lavra. As duas frentes se complementam”, afirma o advogado.

Os autores da ação destacam também que o anúncio da operação ocorreu no mesmo mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a recepção constitucional da Lei nº 5.709/1971, que estabelece restrições à atuação de empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Na avaliação deles, o negócio não teria observado essas limitações e pode se tornar o primeiro grande caso envolvendo mineração estratégica a ser analisado pelo Judiciário à luz desse entendimento recente do STF.

O que diz a Serra Verde

Procurada pelo Minera Brasil a respeito da petição cível, a Serra Verde afirmou não ter comentários a fazer acerca do assunto.

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