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Por Redação
A Agência Nacional de Mineração (ANM) manteve a cobrança de R$ 190,86 milhões da Vale referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre a produção de minério de ferro da Mina de Carajás, em Parauapebas (PA). A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da autarquia, que rejeitou o recurso apresentado pela mineradora contra a cobrança relativa aos anos de 2016 e 2017.
A empresa buscava reduzir o valor devido por meio da exclusão de despesas com transporte, seguros e tributos como ICMS e PIS-Cofins da base de cálculo da CFEM. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pela diretoria, que considerou correta a metodologia adotada pela agência. Na mesma reunião, a ANM também negou recurso da Alcoa World Alumina Brasil e manteve a cobrança de R$ 7,9 milhões em royalties referentes à exploração de minério de alumínio em Juruti (PA), em 2014.
Segundo informações publicadas pela Agência Infra, durante a sustentação oral, a defesa da Vale argumentou que os custos de transporte do minério, já beneficiado, entre a Mina de Carajás e o porto de Ponta da Madeira, no Maranhão, não deveriam integrar a base de cálculo da CFEM. O representante jurídico da companhia também sustentou que era equivocado considerar a Estrada de Ferro Carajás como uma extensão da mina.
O relator do processo, diretor Fábio Borges, rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela mineradora. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da diretoria colegiada da ANM.
Na fundamentação da decisão, Borges utilizou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para respaldar a legalidade tanto da cobrança quanto da metodologia de cálculo adotada pela agência.
Em relação às despesas logísticas, a ANM concluiu que a Vale registrou os valores de frete de forma incompatível com as exigências fiscais. Conforme a decisão, os custos foram informados no campo de “observações” das notas fiscais, e não no espaço específico destinado ao frete, circunstância que impede o abatimento desses valores da base de cálculo da CFEM.
Sobre os tributos, a diretoria reafirmou o entendimento de que apenas impostos efetivamente apurados podem ser deduzidos da base de cálculo da compensação financeira. Segundo a decisão, tributos apenas incidentes, sem apuração efetiva, não podem ser utilizados para reduzir o valor devido, evitando distorções na arrecadação dos royalties da mineração.
A fiscalização sobre a arrecadação da CFEM também atingiu outra grande mineradora. Na mesma sessão, a diretoria da ANM rejeitou recurso da Alcoa World Alumina Brasil e manteve a cobrança de R$ 7,9 milhões em royalties decorrentes da exploração de minério de alumínio no município de Juruti (PA), referentes às operações realizadas em 2014.














