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Por: Gledson Silva Brito, chefe de Gabinete do diretor–presidente do Serviço Geológico do Brasil*
O Brasil convive há décadas com um fenômeno amplamente documentado pela literatura especializada: a fuga de cérebros. Pesquisadores altamente qualificados, formados com recursos públicos e privados, frequentemente encontram no exterior condições mais adequadas para desenvolver suas atividades científicas, seja em razão da infraestrutura disponível, da estabilidade institucional ou das oportunidades de financiamento. Em vez de enfrentar as causas estruturais desse problema, parte dos gestores públicos e institucionais insiste em direcionar esforços para restringir mecanismos legítimos de incentivo à pesquisa, criando obstáculos adicionais para aqueles que permanecem produzindo conhecimento no país.
Nesse contexto, merece destaque a recorrente tentativa de limitar a participação de pesquisadores em bolsas vinculadas a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), mesmo quando tais recursos não decorrem do orçamento público tradicional, mas de investimentos realizados pela iniciativa privada em atendimento a obrigações legais, contratuais ou regulatórias. Trata-se de uma posição que revela profundo desconhecimento sobre o funcionamento do ecossistema nacional de inovação e sobre a própria legislação brasileira.
O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 10.973/2004 e significativamente aperfeiçoado pela Lei nº 13.243/2016, estabeleceu mecanismos destinados justamente a ampliar a interação entre instituições científicas, tecnológicas e de inovação, empresas e pesquisadores. O artigo 9º-A da Lei nº 10.973/2004 autoriza expressamente a concessão de bolsas de estímulo à inovação no âmbito de projetos de PD&I, reconhecendo a necessidade de instrumentos flexíveis para atrair, manter e valorizar recursos humanos altamente qualificados.
As bolsas vinculadas a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação possuem natureza jurídica distinta da remuneração tradicional. Não constituem salário, não representam vínculo empregatício e tampouco configuram benefício concedido pela Administração. São instrumentos legalmente previstos para viabilizar atividades científicas, tecnológicas e inovadoras, vinculadas a objetivos específicos, metas mensuráveis e entregas previamente definidas.
Sua concessão decorre da necessidade de mobilizar competências técnicas e científicas para a geração de conhecimento, desenvolvimento tecnológico, produção de soluções inovadoras e transferência de tecnologia. Em essência, a bolsa não remunera um cargo, uma função ou uma posição hierárquica; remunera a contribuição efetiva do pesquisador para a execução de um projeto de interesse científico, tecnológico ou estratégico.
Essa distinção é fundamental porque evidencia que bolsas de PD&I não podem ser confundidas com instrumentos de política de recursos humanos. Sua finalidade não é complementar remunerações, corrigir distorções salariais, premiar permanência institucional ou servir como mecanismo informal de valorização funcional. Quando bolsas de pesquisa são utilizadas para atender interesses corporativos internos, acomodar pressões de grupos específicos ou beneficiar empregados sem efetiva vinculação às atividades e entregas do projeto, ocorre inequívoco desvio de finalidade.
Mais grave ainda é quando gestores transformam recursos destinados à inovação em instrumentos de construção de consensos internos, distribuição de favores administrativos ou manutenção de arranjos de poder. Além de contrariar os fundamentos do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, tais práticas comprometem a credibilidade dos programas de PD&I, enfraquecem a meritocracia científica e desviam recursos que deveriam estar direcionados à geração de conhecimento e à produção de resultados para a sociedade. Recursos concebidos para impulsionar a ciência não podem ser convertidos em moeda de gestão interna nem utilizados para alimentar estruturas corporativas dissociadas dos objetivos dos projetos.
O debate, portanto, não deve girar em torno da limitação de pesquisadores produtivos, mas da correta aplicação dos instrumentos de fomento à inovação. O problema nunca foi a participação de um pesquisador em múltiplos projetos legítimos, desde que haja compatibilidade de atividades e efetiva entrega de resultados. O verdadeiro problema surge quando mecanismos concebidos para impulsionar a ciência passam a ser utilizados como ferramentas paralelas de gestão de pessoas ou de acomodação de interesses corporativos.
Paradoxalmente, observa-se que alguns gestores concentram esforços em restringir a atuação de pesquisadores altamente produtivos, enquanto demonstram tolerância com distorções que efetivamente comprometem a finalidade dos projetos de PD&I. Trata-se de uma inversão de prioridades. A boa governança exige rigor na avaliação de entregas, transparência na concessão das bolsas e responsabilização diante de desvios de finalidade, e não a imposição de restrições genéricas que penalizam justamente aqueles que produzem conhecimento, captam recursos e contribuem para o avanço científico e tecnológico do país.
Diante desse cenário, a tentativa de impedir ou restringir a acumulação de bolsas por pesquisadores, quando legalmente prevista e vinculada a projetos distintos, revela-se não apenas juridicamente questionável, mas também estrategicamente equivocada. Trata-se de uma visão burocrática e ultrapassada, incompatível com os desafios contemporâneos da ciência global. Os países que lideram a produção científica mundial não limitam a participação de seus pesquisadores em projetos; ao contrário, criam incentivos para que os cientistas atuem em múltiplas iniciativas, ampliando a geração de conhecimento, a inovação e a transferência tecnológica.
É particularmente preocupante quando gestores sem trajetória ou experiência na pesquisa científica assumem posições contrárias a mecanismos previstos em lei e amplamente consolidados nos principais ecossistemas de inovação do mundo. Em vez de enfrentar os fatores que estimulam a evasão de talentos, tais posturas acabam por aprofundá-la. O resultado é previsível: pesquisadores altamente qualificados buscam ambientes institucionais que valorizam sua capacidade produtiva, enquanto o país perde competitividade, inovação e soberania tecnológica.
Defender restrições genéricas à acumulação de bolsas de PD&I significa ignorar que a ciência moderna é colaborativa, interdisciplinar e baseada em redes complexas de pesquisa. Significa também desconsiderar que grande parte desses recursos decorre de investimentos privados destinados à geração de conhecimento, sem representar qualquer ampliação indevida da despesa pública.
Em um país que ainda investe proporcionalmente menos em pesquisa e desenvolvimento do que as principais economias do mundo, o debate central deveria ser como ampliar oportunidades para os cientistas, e não como restringi-las. O verdadeiro risco para a ciência brasileira não está na participação de pesquisadores em múltiplos projetos de inovação. O risco reside na persistência de uma cultura administrativa que enxerga a pesquisa como despesa, e não como investimento estratégico para o desenvolvimento nacional.
Se o Brasil deseja ocupar posição relevante na economia do conhecimento, precisa valorizar seus cientistas, fortalecer os instrumentos previstos no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e abandonar concepções burocráticas que transformam pesquisadores em alvo permanente de suspeição. Nenhum país se tornou potência científica limitando seus pesquisadores. As grandes nações investiram neles, confiaram neles e compreenderam que o conhecimento constitui o principal ativo estratégico do século XXI. A escolha que se impõe ao Brasil é simples: investir em seus cientistas ou continuar financiando sua partida.
*Gledson Silva Brito
Historiador de formação
Mestre em Educação pela UFC
MBA em Administração Pública pela FGV
Chefe de gabinete do diretor-presidente do SGB













