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Home Regulação Minerária Brasileira

ANM pública novas regras para permissões de lavra garimpeira

Permissões de Lavra Garimpeira deverão respeitar limites de área, apresentar relação nominal de cooperados e comprovar atividade extrativa para renovação; Agência afirma que nova resolução combate fragilidades estruturais de PLGs.

29 de julho de 2026
em Regulação Minerária Brasileira
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ANM pública novas regras para permissões de lavra garimpeira

Foto: ANM / Divulgação.

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Por Redação

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou uma nova resolução que altera as regras para concessão e renovação das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs). Entre as principais mudanças estão a fixação de limites de área para pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas, a exigência de comprovação de atividade efetiva de lavra para renovação dos títulos e a obrigatoriedade de envio anual da relação nominal atualizada dos cooperados.

A medida foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da agência e, segundo a ANM, busca enfrentar fragilidades estruturais do regime de PLGs que favorecem a concentração indevida de áreas, práticas especulativas e o uso de títulos minerários para inserção de produção irregular no mercado formal, com impactos socioambientais, sobretudo na Amazônia Legal.

Novos limites e critérios para renovação

Com a nova regulamentação, pessoas físicas e firmas individuais passam a ter limite global de 50 hectares em permissões de lavra garimpeira. Para cooperativas, o limite será de até 1 mil hectares por título.

Além disso, cooperativas deverão encaminhar anualmente, até 15 de março, uma relação nominal atualizada de seus cooperados.

Outra mudança diz respeito à renovação das PLGs. De acordo com a agência, os pedidos somente serão aceitos mediante comprovação de atividade efetiva de lavra, por meio de critérios objetivos, como apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) com produção declarada, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registros fotográficos georreferenciados.

Segundo a ANM, a medida pretende distinguir áreas efetivamente produtivas daquelas mantidas sem atividade, reduzindo a retenção especulativa de direitos minerários.

A resolução também estabelece que novos requerimentos, pedidos de mudança de regime e solicitações de cessão ou transferência de direitos minerários deverão obedecer aos novos limites de área. Caso contrário, os processos poderão ser indeferidos.

Base técnica e segurança jurídica

Durante a votação da proposta, o relator do processo, Fábio Borges, destacou o percurso técnico e jurídico que embasou a nova regulamentação.

“A proposta tratou do tema de forma minuciosa. Partiu de diagnóstico técnico fundamentado, submeteu-se a triplo crivo jurídico, dialogou institucionalmente com o órgão de controle externo mediante consulta formal e pedido de reexame, foi validada operacionalmente pelas unidades descentralizadas que a executarão e teve sua conformidade regulatória atestada pela Superintendência de Política Regulatória (SPR)”, afirmou.

Segundo a ANM, a revisão das regras para PLGs já estava prevista na Agenda Regulatória 2025/2026 e foi consolidada por meio da Resolução ANM nº 208/2025.

Resposta a determinação do TCU

A agência informou que a atualização normativa também responde a um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em julho de 2025, que concedeu prazo de 90 dias para adoção de medidas relacionadas às permissões que ultrapassassem os novos limites territoriais.

O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, afirmou que a autarquia manteve diálogo com o tribunal durante a elaboração da estratégia regulatória.

“É importante destacar a interação que vem sendo promovida pela nossa auditoria interna com o TCU. Realizamos reuniões com dois ministros sobre o assunto e temos apresentado contribuições para que haja uma apreciação mais adequada sem extrapolar nosso espaço de competência regulatória.”

Conforme a fundamentação do voto do relator, os títulos atualmente vigentes foram concedidos de acordo com a legislação existente à época de suas outorgas. Por isso, segundo a agência, um cancelamento imediato e generalizado poderia gerar insegurança jurídica e ampliar o número de disputas judiciais contra a administração pública.

Impactos operacionais e econômicos

De acordo com a ANM, a aplicação imediata da determinação de cancelamento atingiria 2.931 permissões de lavra garimpeira vigentes, além de 8.555 requerimentos pendentes de análise e 1.640 pedidos de mudança de regime.

A agência avalia que a abertura simultânea desse volume de processos administrativos comprometeria a capacidade operacional das áreas responsáveis pela outorga e fiscalização mineral.

Segundo a autarquia, também foram considerados os impactos sobre cooperativas regularmente constituídas e em atividade produtiva, que poderiam sofrer prejuízos econômicos e sociais caso houvesse cancelamento em massa dos títulos.

Diante desse cenário, a resolução adota uma estratégia de implementação gradual das novas exigências, buscando preservar a segurança jurídica, a capacidade institucional da agência e a continuidade das operações regulares.

O diretor José Fernando ressaltou a atuação das equipes técnicas e jurídicas na elaboração da norma.

“A resolução mostra a importância dos nossos times jurídico e técnico. Eles suportam a diretoria para que possamos votar de forma clara e cristalina, mostrando o quanto a ANM vem evoluindo.”

Na mesma linha, o diretor Luiz Paniago destacou o trabalho das áreas responsáveis pela construção da proposta.

“Importante reconhecer também o trabalho de excelência realizado pelas equipes da Superintendência de Outorga e Títulos Minerários (SOT) e da Superintendência de Política Regulatória na construção da resolução.”

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