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Home Economia Negócios

Sigma Lithium contesta reportagem sobre decisão judicial

2 de outubro de 2023
em Negócios
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sigma lithium grota do cirilo

sigma lithium grota do cirilo

A Sigma Lithium, empresa do setor de lítio com sede em Vancouver, respondeu a um relatório da Reuters que alegava que um tribunal brasileiro havia imposto uma “liminar” que restringia sua capacidade de vender ou minerar dois terrenos destinados a minas a céu aberto. A empresa, em comunicado à imprensa, esclareceu que as reportagens recentes da mídia incorretamente denominaram a decisão do tribunal como uma “liminar”.

A Reuters havia informado que um juiz do estado de São Paulo emitiu uma liminar no final de junho, após uma disputa entre os ex-co-CEOs da Sigma, Calvyn Gardner e Ana Cabral-Gardner. A ação judicial envolveu uma transferência de direitos minerais dos terrenos de uma subsidiária da RI-X Mineração e Consultoria para a Sigma, realizada sem custos.

Os advogados de Calvyn Gardner alegaram que Ana Cabral-Gardner, acionista majoritária da RI-X, promoveu a transferência de forma inadequada. A Sigma esclareceu que, no momento da transferência, Calvyn Gardner detinha 49% das ações da RI-X, enquanto Ana Cabral-Gardner possuía 51%.

Embora o juiz não tenha revertido a transferência, a liminar, conforme relatado pela Reuters, congelou a capacidade da Sigma de vender, minerar ou usar os terrenos como garantia.

A Sigma afirmou que a liminar não afetaria suas operações, pois a empresa tinha um “acordo de compartilhamento de resíduos” com a RI-X desde agosto, que permitiria o desenvolvimento da área.

A empresa reiterou sua posição de que a liminar não prejudicaria seus planos de expansão. No entanto, a Reuters informou que a Sigma havia inicialmente confirmado que a decisão era uma “liminar”, mas posteriormente contestou essa caracterização em uma declaração pública.

A RI-X Mineração e Consultoria, controlada pela CEO da Sigma, Ana Cabral-Gardner, também emitiu um comunicado afirmando que a transferência de direitos minerais não impactaria suas operações futuras e não recorreu da decisão judicial.

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