Por Redação
As Comissões de Direito Minerário da OAB do Pará, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais consideraram o PL 4.443/2025, que tramita no Senado, mais adequado para criar a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) do que o PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de maio. Em análise jurídica enviada ao Senado em 1º de setembro, as entidades apontaram riscos constitucionais no texto aprovado pela Câmara e defenderam seu aperfeiçoamento com base em critérios de segurança jurídica.
Apesar das críticas, a OAB reconhece avanços comuns às duas propostas, como a regulamentação da mineração urbana, a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação, a certificação de mineração de baixo carbono e a possibilidade de averbação, ou seja, do registro formal, de contratos de streaming e royalties privados junto à ANM.
CIMCE concentra principais questionamentos
Entre os principais pontos criticados no PL 2.780/2024 está a atribuição dada ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) para homologar mudanças de controle societário de mineradoras e contratos internacionais de fornecimento de minério. Segundo a OAB, a medida amplia excessivamente a intervenção estatal sobre operações privadas e cria um órgão com poderes que poderiam se sobrepor ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Mineração (ANM). O documento classifica a estrutura como uma “anomalia jurídica e institucional” em comparação com outros setores regulados da economia brasileira.
As entidades também alertam que a falta de critérios objetivos para a atuação do conselho pode violar o princípio da legalidade e aumentar a arbitrariedade política sobre projetos minerais. Para a OAB, a exigência de aprovação do CIMCE poderia bloquear operações como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O PL 4.443/2025, por outro lado, prevê que o conselho deve “registrar e acompanhar” operações societárias e contratos de fornecimento, mantendo uma atuação considerada mais compatível com as competências da ANM e com a Constituição.
Na composição do CIMCE, prevista com o mesmo número de membros nos dois projetos, a análise considera insuficiente a participação do setor privado, que teria apenas dois dos 15 representantes do conselho. As comissões sugerem a inclusão de mais dois representantes de associações de classe do setor mineral para equilibrar a participação entre governo e agentes privados.
Prazo de pesquisa e exportações
Outro ponto de preocupação é o artigo 35 do PL 2.780/2024, que estabelece prazo máximo de dez anos, sem prorrogação, suspensão ou interrupção, para alvarás de pesquisa de minerais críticos e estratégicos. A OAB avalia que a regra pode provocar a caducidade de títulos por fatores alheios à atuação do empreendedor, como demora no licenciamento ambiental, disputas fundiárias e entraves judiciais. “Punir o particular por mora da própria Administração configura violação frontal” ao princípio da proporcionalidade, afirma a análise. Segundo a análise, o texto do PL 4.443/2025 preserva, nesse caso, o regime atualmente previsto no Código de Mineração.
As comissões também recomendam cautela com dispositivos do PL 2.780/2024 relacionados à agregação de valor e à exportação. Embora considerem legítimo o estímulo ao beneficiamento e à industrialização no país, afirmam que restrições indiretas às exportações podem gerar questionamentos diante das obrigações assumidas pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC). A recomendação é priorizar incentivos econômicos e mecanismos de indução positiva, modelo adotado pelo PL 4.443/2025.
Embora considerem o PL 4.443/2025 mais adequado nesse aspecto, as comissões avaliam que a proposta ainda pode ser aperfeiçoada com a inclusão de mais medidas de incentivo às cadeias produtivas nacionais, como benefícios fiscais. Para a OAB, o modelo permite estimular a agregação de valor e a industrialização no país sem criar restrições regulatórias à exportação.
Experiência internacional não pode ser replicada sem adaptações
Ao comparar o modelo brasileiro com Canadá e Austrália, a OAB afirma que os mecanismos de controle de investimentos estrangeiros adotados nesses países estão apoiados em mercados de capitais mais desenvolvidos e em estruturas específicas de financiamento mineral. Segundo a análise, o Brasil possui apenas três mineradoras listadas na B3, enquanto Austrália e Canadá tinham, respectivamente, cerca de 860 e 1.080 companhias de metais e mineração listadas em 2025. Por isso, a manifestação entende que “copiar boas práticas internacionais” sem adaptá-las à realidade brasileira poderia importar os efeitos restritivos dos modelos estrangeiros sem reproduzir os mecanismos que compensam seus impactos.
Na conclusão, as comissões afirmam que a criação da PNMCE representa um avanço estratégico, mas consideram o PL 4.443/2025 uma “evolução legislativa substancial” em relação ao texto aprovado pela Câmara. A OAB pede que o Senado exerça sua função revisora para eliminar potenciais inconstitucionalidades, evitar sobreposições regulatórias e preservar a segurança jurídica necessária aos investimentos de longo prazo no setor mineral. Para as entidades, a urgência em estabelecer uma política para minerais críticos “não deve servir de base para uma aprovação que leve à insegurança jurídica”.












