A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá (PA) decidiu favoravelmente à mineradora Vegas Mineração, concedendo-lhe o direito de explorar áreas para extração de ouro na região de Canaã dos Carajás. A concessão foi contestada pela Vale S/A, com base nos princípios do Direito Minerário.
Em 2013, a Vegas Mineração recebeu um alvará de pesquisa para explorar ouro na região. No entanto, no início de 2015, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) emitiu um despacho anulando a autorização, alegando que a área em questão já tinha sido objeto de um alvará anterior concedido à Vale.
A Vegas Mineração argumentou que, no momento da concessão, não havia nenhum direito vigente em favor da Vale. A defesa da empresa também afirmou que, em 2007, o pedido de prorrogação apresentado pela Vale não foi aceito.
A mineradora ressaltou que a não prorrogação da autorização de exploração pela Vale foi baseada em um relatório de pesquisa que apresentava dados sobre cobre, e não ouro.
A Vegas Mineração solicitou uma tutela de urgência para que o despacho que instaurou o processo administrativo de nulidade do alvará fosse revogado ou anulado, reconhecendo que a área estava livre no momento em que o alvará foi concedido a eles.
Questionado sobre o assunto, o DNPM afirmou que, na época em que a Vegas solicitou o alvará, entendia-se que a área estava livre de quaisquer restrições. No entanto, posteriormente, foi reconhecida a necessidade de um procedimento licitatório prévio para selecionar eventuais interessados.
Ao analisar o caso, o juiz federal Marcelo Honorato destacou a importância de seguir os princípios jurídicos do Direito Minerário, além de considerar o interesse público envolvido. O juiz afirmou que a mineração, além de cumprir a função social da propriedade e das atividades econômicas, é um instrumento importante para reduzir as desigualdades regionais, especialmente na Amazônia Legal, onde o índice de industrialização é menor em comparação a outras regiões do país.
A Vegas Mineração foi representada pela advogada e sócia da Mendonça Advocacia, Rachel Pinheiro de Andrade de Mendonça. A decisão judicial permitirá que a empresa prossiga com suas atividades de exploração de ouro na região de Canaã dos Carajás.
*Com informações de ConJur