A Medida Provisória 1203/23, que garante a equiparação salarial e reestrutura os cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), entrará em vigor. O governo se compromete, de forma gradual, a reestruturar a tabela remuneratória dos cargos da ANM, nivelando-os com as outras dez agências reguladoras. A implementação terá início em 2024, visando alcançar o nivelamento entre as 11 autarquias especiais até 2026.
A nova remuneração, estabelecida pela MP, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, dividida em três partes: 40% em janeiro de 2024, 30% em janeiro de 2025 e os 30% restantes em janeiro de 2026.
A discrepância salarial, que chegava a 40%, decorrente da ausência de previsão na lei de criação da ANM (Lei 13.575/17), será corrigida com essa medida.
Além da equiparação salarial, a MP também cria vagas de especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário, na ANM. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, e áreas e especialidades serão definidas em regulamento. Esses cargos serão reorganizados, mantendo as atribuições previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias