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Maranhão cria Taxa de Fiscalização Ambiental e Cadastro para Exploração de Ouro

A expectativa é de que a lei entre em vigor em 2025, com efeitos iniciando 90 dias após sua publicação oficial.

10 de dezembro de 2024
em Legislação, Sem categoria
0
Estudo descobre  94  novas jazidas de ouro no país

por Fernando Moreira de Souza

O Estado do Maranhão acaba de criar a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro (TFO) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização Ambiental (CTFO). Ambas as medidas segundo o governo estadual visam aprimorar o controle ambiental e a arrecadação fiscal sobre atividades relacionadas à exploração de ouro no estado.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFO)

A TFO será cobrada de pessoas físicas e jurídicas autorizadas a realizar atividades de pesquisa e extração de ouro. Seu valor será calculado com base no volume mensal extraído, medido em gramas, com a alíquota de 0,02% do valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA). Empresas deverão efetuar o pagamento mensal, até o último dia útil do mês seguinte à extração.
Além disso, para garantir maior transparência e evitar fraudes, as atividades sujeitas ao pagamento da TFO devem ser documentadas em registros fiscais, e o não cumprimento das obrigações pode acarretar multas significativas, que pode chegar a 20% sobre valores não pagos ou até 100% em casos de fraude.

O Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização Ambiental (CTFO)

O CTFO será obrigatório para todos os agentes que operam na cadeia de exploração do ouro no Maranhão. Este cadastro não terá custos diretos de inscrição, mas será indispensável para a obtenção de licenças ambientais estaduais. Contribuintes deverão atualizar seus dados sempre que houver mudanças na atividade exploratória, sob pena de multas que podem chegar a 1.000 UFR-MA por dia de atraso.

Impactos da Lei e Críticas do Setor

Com essa regulamentação, o Maranhão diz que busca reforçar o controle sobre as atividades minerárias, garantindo maior eficiência fiscal e promovendo práticas mais sustentáveis. A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) serão responsáveis pela implementação e fiscalização das medidas.
A imposição de taxas estaduais no setor de mineração tem gerado críticas entre representantes do setor. A principal argumentação está relacionada ao impacto econômico das taxas sobre a competitividade das operações, especialmente em estados que dependem fortemente da mineração para sua economia
Representantes da indústria afirmam que a TFO, calculada com base no volume de ouro extraído, aumenta significativamente os custos das operações. Para pequenos mineradores, a taxa pode inviabilizar atividades que já operam com margens de lucro estreitas.

O setor destaca que taxas adicionais podem prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de minerais. Com concorrentes internacionais frequentemente operando sob regimes fiscais mais favoráveis, a tributação estadual pode desestimular investimentos estrangeiros e desviar negócios para outros países.

A falta de estrutura para fiscalizar o cumprimento das taxas pode resultar em maior informalidade no setor. Mineradores ilegais poderiam escapar das cobranças, sobrecarregando aqueles que atuam dentro da lei.
Para cooperativas e pequenos mineradores, as novas obrigações tributárias podem representar uma carga desproporcional. Em alguns casos, há receio de que pequenos empreendedores sejam forçados a encerrar atividades.

Contrapontos do Governo

O governo estadual defende a TFO como uma medida necessária para assegurar a fiscalização ambiental, combater práticas ilegais e promover maior sustentabilidade na mineração. A arrecadação gerada pela taxa deve ser direcionada para reforçar a estrutura de controle ambiental, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades locais.

Representantes do setor têm sugerido:

Adoção de faixas de cobrança proporcionais ao porte da operação, para reduzir o impacto sobre pequenos mineradores.
Uso transparente da arrecadação para fins ambientais e sociais, com relatórios periódicos.
Maior diálogo entre o governo e o setor mineral, buscando soluções conjuntas para a regulação sustentável da atividade.

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