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Por Ricardo Lima
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que empreendimentos de mineração localizados na Mata Atlântica devem continuar obtendo autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para realizar a supressão de vegetação. A medida reforça o papel do órgão federal na preservação de um dos ecossistemas mais ameaçados do planeta.
A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou liminar anterior favorável a um sindicato de mineradoras de Minas Gerais. A entidade questionava a legalidade da exigência, alegando que o Ibama criava uma obrigação indevida.
Mineração e preservação em foco
O MPF defendeu no processo que, embora a mineração seja reconhecida como atividade de utilidade pública, seus impactos ambientais são significativos e exigem fiscalização rigorosa, especialmente na Mata Atlântica — bioma que já perdeu cerca de 90% de sua cobertura original.
O órgão lembrou que essa vegetação desempenha papel crucial no abastecimento de água de grandes cidades, abriga espécies ameaçadas de extinção e possui características únicas de biodiversidade. No entendimento do MPF, a exigência de anuência prévia do Ibama funciona como “uma segunda checagem”, aprofundando a análise de riscos ambientais, como alteração do solo, poluição sonora, afugentamento da fauna e supressão de cursos d’água.
Lei já previa autorização federal
Ao julgar o caso, os desembargadores do TRF6 concordaram com os argumentos do MPF. A Corte destacou que a Mata Atlântica é patrimônio nacional e que a Lei nº 11.428/2006 já determina a necessidade de autorização do órgão ambiental federal para atividades com grande potencial de impacto.
Para o tribunal, a medida adotada pelo Ibama no Despacho Decisório nº 53/2024 apenas reforça o cumprimento da lei existente, sem criar novas regras. Com a decisão, a exigência de licença federal permanece obrigatória para qualquer mineradora que pretenda desmatar áreas do bioma.