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Por Ricardo Lima
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência do Ibama para fiscalizar e aplicar multas a mineradoras que atuem dentro de unidades de conservação. A decisão foi proferida após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter a anulação de uma autuação feita pelo órgão ambiental. Informações divulgadas pela Agência Brasil.
O caso envolve a Minewel Mineração, flagrada em 2023 explorando ouro de forma irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no Pará. A unidade de conservação, localizada entre Itaituba e Jacareacanga, possui cerca de 2 milhões de hectares e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na ocasião, fiscais do Ibama constataram que a mineradora operava sem autorização do ICMBio e emitiram auto de infração. Posteriormente, a empresa conseguiu decisão judicial suspendendo a penalidade.
Com o recurso apresentado pela AGU, o TRF-1 restabeleceu a multa e afirmou que o Ibama tem atribuição para fiscalizar e autuar atividades minerárias em áreas de conservação federal. O tribunal também registrou que houve descumprimento de condicionantes ambientais previstas nas licenças da mineradora.