por Fernando Moreira de Souza
De acordo com matéria publicada pelo Valor Econômico, atendendo uma liminar que atende um pedido apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu em Minas Gerais os efeitos do decreto que restringia os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais e a decisão será levada ao plenário virtual entre os dias 14 a 21 de fevereiro.

O ministro destacou na decisão que essa é uma matéria de competência da União, pois esse tipo de consulta, já está previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e foi incorporado à legislação brasileira, não sendo possível ser limitado por normas estaduais.
Os pontos do decreto mineiro definem que a consulta só pode ser realizada quando o licenciamento afetar povos indígenas reconhecidos pela Funai e define como terra indígena territórios já demarcados pela fundação e homologada pela União. Para as comunidades quilombolas, a exigência era a certificação pela Fundação Cultural Palmares e os povos e comunidades tradicionais deveriam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.