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Por Redação
A regulamentação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos deve estabelecer critérios objetivos para definir quais operações serão submetidas à análise do novo conselho criado pela legislação, segundo Luís Maurício Azevedo, presidente do Conselho Diretor da ABPM (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração). Para o dirigente, operações rotineiras de capitalização e mudanças na composição acionária das mineradoras não deveriam depender de avaliação do colegiado.
“Um dos pontos que acho muito importante é que a gente deixe claro que as operações rotineiras de capitalização e troca de controle não são pendentes de análise do Conselho. Nesse momento, alguém está deixando de ser acionista da minha empresa e outro está entrando”, afirmou Azevedo, que também é CEO da Bravo Mining, em entrevista à CNN. Segundo ele, a regulamentação deverá estabelecer uma “dosimetria” para determinar quais operações justificam a análise do conselho.
O colegiado terá poder para homologar operações envolvendo projetos e ativos considerados estratégicos no setor mineral, o que poderá permitir o bloqueio de negócios submetidos à sua avaliação. Os critérios que definirão quais operações precisarão passar pelo crivo do conselho ainda serão estabelecidos na regulamentação.
A definição é considerada especialmente relevante para as chamadas junior mining, empresas concentradas nas etapas de pesquisa e desenvolvimento de projetos minerais e que dependem de sucessivas rodadas de captação para financiar suas atividades. Segundo Azevedo, essas companhias tendem a sentir mais rapidamente os efeitos de mudanças regulatórias porque dependem de investidores dispostos a assumir riscos elevados e precisam acessar o mercado de capitais diversas vezes durante o desenvolvimento de um projeto.
As junior mining também estão entre as responsáveis pelo desenvolvimento de novos projetos de lítio, terras raras e grafite no Brasil. Para Azevedo, mudanças nas regras para entrada de investidores, alterações de controle e contratos de financiamento podem ter impacto proporcionalmente maior sobre essas empresas.
ABPM vê diferenças de exposição em relação ao Ibram
Azevedo afirmou que não existem “grandes” divergências entre a ABPM e o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) na discussão da nova política. Segundo ele, a principal diferença está no grau de exposição das empresas representadas pelas duas entidades às mudanças regulatórias.
O presidente do Conselho Diretor da ABPM também defendeu cautela na criação de eventuais restrições aos contratos de offtake, pelos quais mineradoras negociam antecipadamente parte da produção futura e, em muitos casos, obtêm recursos para financiar o desenvolvimento de projetos.
Na avaliação de Azevedo, limitar esse tipo de operação pode atingir uma das principais alternativas de financiamento disponíveis para empresas menores do setor. Os contratos de offtake são instrumentos comuns na mineração e passaram a receber maior atenção de integrantes da cúpula do governo federal, especialmente após o acordo de longo prazo firmado pela Serra Verde.
Integrantes da área técnica do governo, porém, têm buscado contextualizar internamente que os contratos são instrumentos usuais de financiamento da mineração e podem ser fundamentais para viabilizar novos projetos.
ABPM critica restrições à exportação de minerais
Azevedo também criticou a possibilidade de o governo impor restrições ou tributação adicional à exportação de minerais com menor grau de processamento. Para ele, políticas de estímulo à agregação de valor precisam ser acompanhadas da construção de uma indústria nacional capaz de absorver essa produção.
Sem demanda doméstica suficiente, afirmou, limitar as exportações poderia reduzir as alternativas comerciais dos projetos brasileiros antes que o país tenha capacidade para processar esses minerais internamente.
O dirigente citou a Indonésia como exemplo de política de restrição à exportação de níquel, mas ressaltou que a medida esteve associada à criação e à expansão de uma cadeia de processamento no próprio país.
Na avaliação de Azevedo, o Brasil poderia cometer um erro ao taxar ou restringir as vendas externas antes de criar condições para que a produção mineral seja efetivamente processada internamente.












