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Home Regulação Minerária Brasileira

Nova lei de licenciamento ambiental pode destravar investimentos em mineração, avalia ABPM

Segundo o presidente do Conselho Deliberativo da ABPM, Luís Maurício Azevedo, a inclusão da mineração na LGLA representa um passo importante para equilibrar desenvolvimento e proteção ambiental.

23 de maio de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
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Nova lei de licenciamento ambiental pode destravar investimentos em mineração, avalia ABPM

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Por Ricardo Lima

A aprovação no Senado do Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), visa unificar e simplificar as regras para a emissão de licenças ambientais no Brasil. Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise devido às alterações realizadas pelos senadores.

A ABPM avalia que a inclusão da mineração no escopo da legislação, representa uma mudança significativa na regulamentação ambiental do Brasil. “Certamente terá um impacto positivo pois poderemos padronizar e agilizar os processos de licenciamento ambiental”, diz Luís Maurício Azevedo, presidente do Conselho Deliberativo da entidade.

Azevedo destaca que o trâmite do PL foi resultado de intenso debate e discussão, e que a proposta aprovada no Senado não representa nenhum tipo de redução ou flexibilização das regras de licenciamento, mas “permite sim, uma racionalização de regras e restrições para as atividades de baixo e médio impacto ambiental.”

Azevedo acredita que a nova lei busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. “Nosso desafio é sob esta novas regras alcançar um maior espectro de atividades e extinguindo no país a proliferação de atividades não licenciadas e ilegais sob argumento da complexidade e morosidade.”

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, defendeu que a LGLA trará clareza e eficiência ao processo de licenciamento, reduzindo entraves burocráticos e estimulando investimentos

Principais pontos do projeto

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Modalidade que permite a obtenção de licença ambiental mediante autodeclaração do empreendedor, aplicável a atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

Licença Ambiental Especial (LAE): Criada por emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP), essa licença única e simplificada é destinada a projetos considerados prioritários pelo governo, com análise acelerada.

Dispensa de licenciamento: Atividades que não apresentem risco ambiental significativo, como determinadas práticas agropecuárias e empreendimentos de interesse nacional ou em situações de calamidade pública, podem ser isentas de licenciamento.

A proposta segue agora para nova deliberação na Câmara, onde poderá ser aprovada ou sofrer novas alterações antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

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