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IBRAM emitiu nota  sobre decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADPF nº 1178

O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo

6 de março de 2025
em Artigos & Opinião
0
IBRAM emitiu nota  sobre decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADPF nº 1178

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O IBRAM emitiu nota sobre decisão desta quarta-feira (5) do ministro do STF, Flávio Dino, informando que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional. A decisão faz parte da tramitação da ADPF no. 1178, apresentada pelo IBRAM ao STF.

Nota sobre decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADPF nº 1178

Brasília, 5 de março de 2025 – O Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG) ressalta a importância dos esclarecimentos realizados hoje, 05/03/2025, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.
 

O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional.
 

Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do IBRAM, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição.
 

O IBRAM aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado. 


Clique aqui e baixe documento em PDF com a decisão do ministro.

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