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Por Ricardo Lima
A TriStar Gold obteve um avanço significativo no processo judicial que discute a licença ambiental do projeto de ouro Castelo de Sonhos, no sudoeste do Pará. Em decisão recente, o juiz federal responsável pelo caso rejeitou analisar de imediato o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava suspender a licença prévia do empreendimento. A ação seguirá agora o rito processual normal, com início da fase de produção de provas.
O magistrado determinou que o MPF e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atua como litisconsorte, apresentem suas respostas e indiquem as provas que pretendem produzir em até 30 dias úteis. Após esse prazo, o Estado do Pará terá dez dias úteis para indicar provas, e a TriStar, cinco dias. A previsão é que essa etapa se encerre em março de 2026.
O CEO da TriStar, Nick Appleyard, avaliou a decisão como um passo positivo para a empresa. “Vemos a decisão do juiz de seguir o trâmite típico como muito favorável, com a produção de provas sendo a próxima fase.
“O Estado do Pará já afirmou em sua defesa que a liminar deve ser negada e solicitará um laudo técnico para demonstrar que não há impacto”
Nick Appleyard – CEO
Empresa reforça distância do projeto de terras indígenas
No novo comunicado, Appleyard destacou novamente que as Terras Indígenas Baú e Menkragnoti estão a mais de 20 quilômetros da área diretamente afetada do projeto, distância superior aos limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 60/2015.
“Embora o projeto esteja distante das Terras Indígenas — fato confirmado pela Funai — a distância não foi o único parâmetro. Realizamos estudos técnicos que comprovaram a inexistência de qualquer tipo de impacto”, afirmou o executivo.
Enquanto o processo segue tramitando, a licença prévia do projeto Castelo de Sonhos permanece válida e sem restrições. A TriStar Gold segue desenvolvendo o empreendimento, considerado seu principal ativo no Brasil.
Contexto
A ação civil pública foi aberta após o MPF solicitar a suspensão do licenciamento ambiental do projeto até que fossem revisados estudos, incluído um componente indígena e realizada consulta prévia, livre e informada (FPIC) com comunidades das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti.
Em agosto de 2025, ao analisar o pedido inicial de liminar, o juiz observou que as investigações do MPF tramitavam desde 2019 e concluiu que não havia urgência para suspender a licença. O magistrado também ressaltou os potenciais impactos socioeconômicos de uma paralisação imediata e a necessidade de garantir o devido processo legal às partes envolvidas.













