Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
Por Ricardo Lima
A CSN Mineração (CMIN3) informou que concluiu, no dia 31 de dezembro, a aquisição adicional de ações da MRS Logística S.A., o que elevou sua participação na concessionária ferroviária responsável pelo escoamento de minério de ferro no sistema logístico do grupo.
A operação envolve a compra de ações preferenciais pertencentes à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e reforça a posição estratégica da CMIN na estrutura societária da MRS. a CSN Mineração adquiriu 6.759.540 ações preferenciais classe B da MRS Logística, equivalentes a 2% do capital social da companhia ferroviária. O negócio foi fechado pelo valor total de R$ 599.999.968,20, pagos à vista à CSN, antiga detentora dos papéis.
Com a conclusão da transação, a CSN Mineração passou a deter 26.777.723 ações ordinárias da MRS, correspondentes a 14,30% do capital social com direito a voto. Além disso, a companhia agora possui 74.301.916 ações preferenciais, o que representa 49,28% do total dessa classe de ações emitidas pela concessionária. A empresa havia manifestado o interesse na aquisição desde novembro, como informou o Minera Brasil.
A companhia esclareceu ainda que 974.852 ações ordinárias de sua titularidade permanecem vinculadas ao Acordo de Acionistas da MRS, firmado originalmente em 1996 e atualizado por meio de aditivos ao longo dos anos. O acordo deverá passar por nova alteração para refletir a mudança na titularidade das ações decorrente da operação anunciada em fato relevante em dezembro de 2025.
Na quarta-feira (18/12), a CSN Mineração informou ao mercado que seu conselho de administração havia aprovado a aquisição de até 11,17% do capital social da MRS, sinalizando que a operação agora concluída já estava prevista dentro de um planejamento estratégico previamente comunicado.
Em nota, a CSN Mineração informou que seguirá mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados à operação, conforme previsto na legislação e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).











