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ANM NÃO ESTÁ PARADA, AFIRMA  DIRETOR CAIO SEABRA

Apesar das dificuldades enfrentadas a ANM está trabalhando para corrigir as falhas apontadas pelo TCU. Além da agenda regulatória, a agência pretende lançar o módulo do Sistema Nacional de Arrecadação para aprimorar a cobrança da CFEM.

3 de setembro de 2024
em Entrevistas
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Diretor afirma que ANM está adotando providências de investimentos em sistemas informatizados de processos de cobrança de CFEM

Diretor afirma que ANM está adotando providências de investimentos em sistemas informatizados de processos de cobrança de CFEM

Warley Pereira

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na arrecadação de royalties, relatando que o país deixou de arrecadar aproximadamente R$ 21,5 bilhões de contencioso CFEM.  Em 5 anos R$1,6 bilhão não foram arrecadados por decadência ou prescrição. São 4 mil processos pendentes de conciliações de pagamento, ressarcimentos, compensações, conversão em renda e atendimento de demandas judiciais.

O relator ministro Benjamin Zymler disse que a ANM tem maior déficit de pessoal em todo o serviço público e seu orçamento é sistematicamente contingenciado “É uma situação dramática vivida pela ANM, que acaba por desperdiçar um enorme potencial econômico na arrecadação das compensações financeiras e impede que esses recursos possam ser distribuídos para os entes da federação”, disse Zymler, na apresentação de seu voto em plenário.

 Apesar das dificuldades enfrentadas a ANM não está parada, mas trabalhando para corrigir as falhas apontadas pelo TCU, garante o diretor Caio Seabra. Ele reconhece a falta de pessoal e estrutura para que a Agência possa cumprir seu papel constitucional de regular a outorga e fiscalizar o setor. “Não estamos parados. Temos poucos servidores. Falta recursos. E muita cobrança.”

Em conversa exclusiva ao Minera Brasil Seabra disse que a ANM está trabalhando persistentemente em projetos regulatórios importantes, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da CFEM, em substituição à Ficha de Registro de Apuração.

Essa nova resolução da ANM em vigor desde 1º de junho – em 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos – obriga os mineradores a declararem a CFEM por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela ANM.  “O sistema terá informações relativas à identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo para a apuração da CFEM,” explica o diretor.

Outros temas em debate na Agência, segundo Seabra, visam regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, que trata sobre Tributos Incidentes na CFEM. E conceituar os termos “Preço Corrente” e “Nova Espécie” para fins de apuração da CFEM após a vigência da MP 789/2017 e da Lei 13.540/2017; além de revisar a Portaria 239/2018, no que tange a classificação das substâncias que serão apuradas pelo valor de referência.

 SOLUÇÕES TECNÓLOGICAS DE ARRECADAÇAO

Seabra diz os sistemas atuais da ANM estão obsoletos e um novo sistema em desenvolvimento vai abranger toda área de arrecadação da Agência, chamado de SINARC, Sistema Nacional de Arrecadação, para aprimorar a cobrança da CFEM e dar resposta à sociedade sobre falhas apontadas pelo TCU.

 “Estamos adotando providências de investimentos em sistemas informatizados de processos de cobrança, de metodologia para identificação dos municípios afetados e cálculo do montante a ser destinado a cada um desses municípios.”

O SINARC de acordo com o diretor vai facilitar a identificação de irregularidades e possibilitar o tempestivo e transparente recolhimento da CFEM pelos mineradores com “segurança, gestão, monitoramento, controle da arrecadação e consequente distribuição com regularidade aos municípios,” explica.

Seabra diz que o primeiro módulo do SINARC já está pronto para Taxa Anual por Hectare (TAH).  “Ele vai agilizar a análise de processos e ajudar a acabar com o passivo processual de defesas e recursos contra cobranças de TAH e CFEM”.  Mas que a ANM busca alternativas de investimentos para concluir o módulo de arrecadação da CFEM.

Para driblar a falta de recursos, uma solução seria fechar uma parceria com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e com o Consórcio Intermunicipal e Multimodal do Maranhão (CIM) para financiar a conclusão do SINARC.

Segundo o diretor, a ANM já possui acordo comercial com SERPRO, mas falta recursos, cerca de R$5 milhões para   finalizar o desenvolvimento do SINARC módulo CFEM.   “O sistema antigo apresenta problemas técnicos”, afirma o diretor. Os problemas vão desde processos de cobrança encaminhados à dívida ativa para procedimentos de cobrança judiciais, a regra no cálculo da CFEM que o sistema não consegue interpretar. “O Parcelamento da CFEM na forma administrativa não estava funcionando e passou a ser possível após solução pela TI.”

 Em agosto foi realizado seminário interno em Salvador com servidores da ANM para debater o eixo a arrecadação visando a construção de sumulas de enunciados para conferir agilidade, segurança jurídica e uniformização de entendimentos da ANM sobre matérias de defesa mais comuns nos recursos e defesas interpostos pelos regulados, conta Seabra.

“Essa iniciativa vai permitir interpretação da norma e precedentes da ANM para facilitar e uniformizar os entendimentos, para dar segurança jurídica e facilitar a redação e análise dos fundamentos que baseiam as decisões dos técnicos’’, conta Seabra.

Para Seabra a distribuição de CFEM a produtores e afetados necessita da criação de solução tecnológica, e o SINARC é a resposta. “Estamos buscando soluções tecnológicas integrada com os órgãos de fiscalização da Receita Federal”, conclui Seabra.

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