Warley Pereira
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na arrecadação de royalties, relatando que o país deixou de arrecadar aproximadamente R$ 21,5 bilhões de contencioso CFEM. Em 5 anos R$1,6 bilhão não foram arrecadados por decadência ou prescrição. São 4 mil processos pendentes de conciliações de pagamento, ressarcimentos, compensações, conversão em renda e atendimento de demandas judiciais.
O relator ministro Benjamin Zymler disse que a ANM tem maior déficit de pessoal em todo o serviço público e seu orçamento é sistematicamente contingenciado “É uma situação dramática vivida pela ANM, que acaba por desperdiçar um enorme potencial econômico na arrecadação das compensações financeiras e impede que esses recursos possam ser distribuídos para os entes da federação”, disse Zymler, na apresentação de seu voto em plenário.
Apesar das dificuldades enfrentadas a ANM não está parada, mas trabalhando para corrigir as falhas apontadas pelo TCU, garante o diretor Caio Seabra. Ele reconhece a falta de pessoal e estrutura para que a Agência possa cumprir seu papel constitucional de regular a outorga e fiscalizar o setor. “Não estamos parados. Temos poucos servidores. Falta recursos. E muita cobrança.”
Em conversa exclusiva ao Minera Brasil Seabra disse que a ANM está trabalhando persistentemente em projetos regulatórios importantes, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da CFEM, em substituição à Ficha de Registro de Apuração.
Essa nova resolução da ANM em vigor desde 1º de junho – em 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos – obriga os mineradores a declararem a CFEM por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela ANM. “O sistema terá informações relativas à identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo para a apuração da CFEM,” explica o diretor.
Outros temas em debate na Agência, segundo Seabra, visam regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, que trata sobre Tributos Incidentes na CFEM. E conceituar os termos “Preço Corrente” e “Nova Espécie” para fins de apuração da CFEM após a vigência da MP 789/2017 e da Lei 13.540/2017; além de revisar a Portaria 239/2018, no que tange a classificação das substâncias que serão apuradas pelo valor de referência.
SOLUÇÕES TECNÓLOGICAS DE ARRECADAÇAO
Seabra diz os sistemas atuais da ANM estão obsoletos e um novo sistema em desenvolvimento vai abranger toda área de arrecadação da Agência, chamado de SINARC, Sistema Nacional de Arrecadação, para aprimorar a cobrança da CFEM e dar resposta à sociedade sobre falhas apontadas pelo TCU.
“Estamos adotando providências de investimentos em sistemas informatizados de processos de cobrança, de metodologia para identificação dos municípios afetados e cálculo do montante a ser destinado a cada um desses municípios.”
O SINARC de acordo com o diretor vai facilitar a identificação de irregularidades e possibilitar o tempestivo e transparente recolhimento da CFEM pelos mineradores com “segurança, gestão, monitoramento, controle da arrecadação e consequente distribuição com regularidade aos municípios,” explica.
Seabra diz que o primeiro módulo do SINARC já está pronto para Taxa Anual por Hectare (TAH). “Ele vai agilizar a análise de processos e ajudar a acabar com o passivo processual de defesas e recursos contra cobranças de TAH e CFEM”. Mas que a ANM busca alternativas de investimentos para concluir o módulo de arrecadação da CFEM.
Para driblar a falta de recursos, uma solução seria fechar uma parceria com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e com o Consórcio Intermunicipal e Multimodal do Maranhão (CIM) para financiar a conclusão do SINARC.
Segundo o diretor, a ANM já possui acordo comercial com SERPRO, mas falta recursos, cerca de R$5 milhões para finalizar o desenvolvimento do SINARC módulo CFEM. “O sistema antigo apresenta problemas técnicos”, afirma o diretor. Os problemas vão desde processos de cobrança encaminhados à dívida ativa para procedimentos de cobrança judiciais, a regra no cálculo da CFEM que o sistema não consegue interpretar. “O Parcelamento da CFEM na forma administrativa não estava funcionando e passou a ser possível após solução pela TI.”
Em agosto foi realizado seminário interno em Salvador com servidores da ANM para debater o eixo a arrecadação visando a construção de sumulas de enunciados para conferir agilidade, segurança jurídica e uniformização de entendimentos da ANM sobre matérias de defesa mais comuns nos recursos e defesas interpostos pelos regulados, conta Seabra.
“Essa iniciativa vai permitir interpretação da norma e precedentes da ANM para facilitar e uniformizar os entendimentos, para dar segurança jurídica e facilitar a redação e análise dos fundamentos que baseiam as decisões dos técnicos’’, conta Seabra.
Para Seabra a distribuição de CFEM a produtores e afetados necessita da criação de solução tecnológica, e o SINARC é a resposta. “Estamos buscando soluções tecnológicas integrada com os órgãos de fiscalização da Receita Federal”, conclui Seabra.