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por Fernando Moreira de Souza
O Conselho de Administração da Vale S.A. aprovou nesta quinta-feira a 11ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, no montante de R$ 6 bilhões. A operação será dividida em três séries, com vencimentos em 7, 10 e 12 anos, e seguirá o regime de oferta pública com registro automático na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Resolução CVM nº 160/2022.
As debêntures serão da categoria quirografária, ou seja, sem garantias específicas. A emissão está amparada pela Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/1976), pela Lei nº 12.431/2011 — que estabelece incentivos para projetos de infraestrutura — e pelo Decreto nº 11.964/2024, além de outras normas pertinentes ao mercado de capitais.
Projetos de infraestrutura e protocolo no Ministério dos Transportes
A destinação dos recursos foi enquadrada em projetos prioritários do setor de transportes. Com base no artigo 2º da Lei nº 12.431, no Decreto nº 11.964 e na Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes, os projetos descritos na Escritura de Emissão foram submetidos à avaliação da pasta responsável, conforme previsto na legislação vigente.
A Vale informou que continuará atualizando o mercado e seus acionistas sobre o andamento da emissão e da oferta.