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Por Ricardo Lima
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão cautelar proferida em 3 de fevereiro, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, em Rondônia, desde que a atividade seja conduzida sob controle dos próprios indígenas e cumpra exigências ambientais, sociais e legais. Informações da Agência Brasil.
Na mesma decisão, Dino reconheceu a omissão constitucional do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 24 meses para que o Legislativo aprove uma lei que regulamente a participação dos povos indígenas na exploração legal de recursos minerais em seus territórios.
Embora autorize a possibilidade de mineração, a decisão impõe limites e condições rigorosas. A exploração somente poderá ocorrer se houver autorização expressa dos próprios indígenas e deverá ser comandada pelo governo federal.
Caso a atividade seja aprovada, será criada uma cooperativa indígena responsável por realizar os pagamentos, obter licenças e constituir as autorizações necessárias para a exploração legal.
Outro ponto central da liminar é a limitação territorial: a mineração não poderá ultrapassar 1% da área total da Terra Indígena Cinta Larga.
Ação indígena motivou decisão
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). A entidade pediu ao STF o reconhecimento da omissão do Congresso quanto à regulamentação do artigo da Constituição que trata da participação dos povos indígenas nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos e minerais existentes em suas terras.
A entidade afirmou que o povo Cinta Larga enfrenta recorrentes ameaças de invasão por garimpeiros e episódios de violência associados à exploração ilegal de minerais, situação que compromete a geração de renda e aprofunda a exclusão econômica das comunidades indígenas.
Combate ao garimpo ilegal
Na fundamentação da decisão, Flávio Dino destacou que a ausência de regulamentação tem favorecido a expansão do garimpo ilegal e a atuação do crime organizado em territórios indígenas.
“A ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas. Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente. Com as práticas atualmente verificadas, os povos indígenas ficam com pesados ônus, sem benefícios, mesmo que alguns se associem ou sejam explorados duramente pelo garimpo ilegal”, afirmou o ministro.
Dino ressaltou ainda que a decisão não impõe a exploração mineral, mas cria parâmetros para que, caso ela ocorra, os indígenas deixem de ser apenas vítimas do processo.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou.
Prazo ao Congresso
Ao analisar o caso, Flávio Dino reconheceu que há omissão do Congresso Nacional e determinou que o Parlamento tem até 24 meses para aprovar uma lei que discipline a exploração mineral em terras indígenas, garantindo a participação dos povos originários nos ganhos da atividade.
“O Supremo não está substituindo o Legislativo, mas estabelecendo um prazo razoável para que a Constituição seja efetivamente cumprida”, assinala o entendimento adotado na decisão.
Precedente: Belo Monte
A decisão sobre os Cinta Larga segue uma linha já adotada por Flávio Dino em 2023. No ano passado, o ministro determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, participem dos lucros do empreendimento.
Na ocasião, Dino estabeleceu que as comunidades devem receber 100% do valor repassado pela concessionária à União e também fixou prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.














