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Home Regulação Minerária Brasileira

Municípios têm até 8 de maio para contestar lista da ANM sobre repasse da CFEM

Administrações municipais devem verificar se foram incluídas na listagem provisória da ANM; prazo é decisivo para garantir participação nos royalties da mineração

2 de maio de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
Municípios têm até 8 de maio para contestar lista da ANM sobre repasse da CFEM

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por Fernando Moreira de Souza

Municípios cortados por ferrovias, dutovias ou que abrigam portos utilizados no transporte de minério têm até o dia 8 de maio para protocolar recursos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). A contestação, de primeira instância, refere-se à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), baseada na arrecadação entre maio de 2025 e abril de 2026, conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANM nº 143/2023.

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG Brasil) está mobilizando as prefeituras a conferirem cuidadosamente a lista provisória de entes contemplados. Caso encontrem erros ou omissões, os gestores devem reunir documentação técnica e apresentar recurso via sistema SEI.

A relação preliminar está disponível no site da ANM: www.gov.br/anm.

Segundo a consultora tributária da AMIG Brasil, Rosiane Seabra, somente os municípios que comprovarem, por meio de dados técnicos, o uso de suas infraestruturas no escoamento de minério poderão receber a CFEM. Não basta que a ferrovia ou mineroduto esteja presente no território — é necessário evidenciar que o transporte de substâncias minerais ocorreu efetivamente nesse trecho.

Para isso, são aceitos mapas georreferenciados, contratos de logística mineral, relatórios técnicos de empresas e documentos de órgãos fiscalizadores. O cálculo dos percentuais leva em conta parâmetros específicos: nas ferrovias, considera-se a extensão da linha, o volume transportado e o tipo de minério; nas dutovias, avalia-se a extensão do duto e o volume escoado; já nos portos, o critério principal é a tonelagem movimentada.

A Resolução nº 143/2023 introduziu mudanças significativas, como a regionalização da distribuição da CFEM, em substituição ao modelo global anterior, além da ampliação do prazo para recursos – que passou de 10 para 15 dias corridos.

Entre os erros mais comuns cometidos pelas prefeituras ao apresentar os pedidos estão: falta de comprovação de que a estrutura foi efetivamente usada no transporte de minério, ausência de dados sobre operações minerárias locais e uso de generalizações sem base documental.

De acordo com Rosiane, um dos maiores desafios é o desconhecimento técnico por parte de alguns gestores públicos. “Muitas vezes, perdem prazos ou apresentam informações insuficientes por falta de domínio sobre o funcionamento da cadeia minerária em sua região”, destaca.

A nova regulamentação, em vigor desde novembro de 2023, também padronizou os critérios de análise e ampliou a transparência dos procedimentos. Para a especialista, o novo modelo representa um avanço. “É mais técnico, claro e oferece maior segurança jurídica para os municípios efetivamente impactados pela atividade mineral”, afirma.

Como apresentar o recurso

Os municípios interessados em corrigir informações ou solicitar inclusão na lista devem abrir um processo eletrônico no SEI, conforme instruções:

  1. Acesse: Peticionamentos Administrativos – ANM
  2. Escolha a opção “Acesso aos Peticionamentos Administrativos”;
  3. Caso necessário, realize o cadastro;
  4. No SEI nº 48051.001614/2025-04, selecione “Peticionamento intercorrente”;
  5. Anexe o requerimento e os arquivos técnicos individualmente, em formato eletrônico.

A ausência de manifestação até o prazo estipulado poderá resultar na exclusão definitiva da participação municipal no rateio da CFEM para o próximo período.

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