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Por Ricardo Lima
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a suspensão do resultado de um leilão da Agência Nacional de Mineração (ANM), após a diretoria da agência revisar uma proposta vencedora, mesmo diante de parecer técnico contrário. A mudança beneficiou a empresa 3D Minerals, que venceu a licitação para explorar uma área de cobre em Parauapebas, no Pará. É o que revela matéria publicada pela Folha.
A representação foi apresentada nesta terça-feira (13) pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Segundo ele, “se está diante de indícios de descumprimento de normas editalícias, mostrando-se necessária a atuação deste tribunal frente a tais fatos”.
Erro de digitação ou descumprimento do edital?
A empresa mineira 3D Minerals registrou uma proposta de R$ 37,5 milhões, em um modelo de leilão fechado, onde os concorrentes não têm acesso às ofertas rivais. Após a abertura dos lances, a empresa alegou ter cometido um “erro de digitação”, dizendo que o valor correto seria R$ 3,75 milhões — dez vezes menor.
Técnicos da Superintendência de Ordenamento da ANM e membros da comissão de edital rejeitaram o pedido de alteração, com base em duas justificativas: o edital proíbe alterações após o envio dos lances e todas as empresas tiveram uma semana para revisar suas propostas antes da abertura.
Mesmo assim, a maioria da diretoria acatou o argumento da 3D Minerals. O diretor e relator do caso, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, votou pela aceitação da nova proposta com base na “boa-fé do licitante na condução dos trabalhos”. Ele mencionou que, em outra disputa da mesma rodada, a diretoria já havia aceitado mudança semelhante envolvendo a empresa Zeus Mineração.
O diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, foi voto vencido. Ele se disse preocupado com a decisão e afirmou que ela contraria a posição técnica. “Considero relevante ressaltar minha preocupação com essa mudança de entendimento e minha avaliação, semelhante à área técnica da ANM, de que pode se estar diante de possíveis descumprimento das normas do edital quando se procede à autorização para alteração da proposta originalmente apresentada”.
TCU deve analisar admissibilidade
O subprocurador-geral do MP junto ao TCU também alertou que a alteração solicitada ocorreu após a empresa ter acesso às propostas rivais. Para ele, “O precedente para autorização de alteração do valor de uma proposta ofertada em leilão pode se mostrar de risco elevado para futuros certames a serem conduzidos pela ANM”, declara.
O pedido será analisado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, que deve designar um relator para avaliar a admissibilidade do caso. Se acatada, a representação segue para análise formal da corte.