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Minerais para transição energética: avanços regulatórios

4 de junho de 2025
em Artigos & Opinião
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Minerais para transição energética: avanços regulatórios

Torres Eólicas. Imagem: Encyclopedia Britannica.

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Luiz Carlos Adami*

Mariana Botelho*

Frederico Bedran*

A transição energética tornou-se uma prioridade global e colocou a mineração no centro das soluções, especialmente por conta da crescente demanda por minerais estratégicos utilizados em novas tecnologias.

No entanto, esse movimento também trouxe desafios significativos para o Brasil, especialmente na área regulatória. O país precisa modernizar e aperfeiçoar seu conjunto de normas para permitir que a exploração desses minerais ocorra de forma mais ágil e eficiente, acompanhando as transformações globais.

O Brasil possui elevado potencial geológico para minerais necessários à transição energética, destacando-se lítio, grafite, elementos terras raras (ETRs) e urânio.

No caso do lítio, os depósitos brasileiros diferenciam-se dos encontrados em outros países da América Latina. Enquanto na maioria desses países o mineral é extraído a partir de salmouras, no Brasil ele está predominantemente associado a pegmatitos. A maior parte da reserva, cerca de 85%, se encontra no Vale do Jequitinhonha, seguido pela Província Pegmatítica da Borborema, entre os Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.

A partir 2022, com a publicação do Decreto nº11.120/2022, que promoveu a abertura e a dinamização do mercado de lítio nacional, o Brasil passou a se posicionar de forma competitiva na cadeia global, com grande aporte de capital estrangeiro, para pesquisa e produção de lítio.

Nesse contexto, a reinterpretação de dados em áreas previamente destinadas à lavra de gemas e rochas ornamentais, a exemplo do Vale do Jequitinhonha, resultaram na identificação de significativas reservas de lítio.

No que se refere às terras raras, o Brasil tradicionalmente figurava com depósitos em rochas primárias. No entanto, nos últimos anos, a descoberta de depósitos em argilas iônicas — similares aos encontrados na China — alterou significativamente a posição do país no cenário global, ampliando sua participação no quadro de reservas mundiais desses elementos estratégicos.

Assim, depósitos originalmente conhecidos com potencial para bauxita e argilas refratárias, especialmente em Poços de Caldas e Caldas – MG, revelaram expressivos depósitos de terras raras.

Atualmente, a maior quantidade de projetos de ETR se concentra no Estado de Minas Gerais, seguido por Goiás e Bahia.

Há, portanto, uma enorme oportunidade para o Brasil

Diante desse cenário, a Agência Nacional de Mineração não mediu esforços para reavaliar o arcabouço regulatório em resposta a necessidade de instrução dos títulos minerários incidentes sobre essas áreas, muitos dos quais em situação de inatividade. Essa atuação tornou-se necessária para alinhar o marco regulatório à crescente demanda internacional por minerais estratégicos, contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos minerais do país.

A primeira decisão proferida pela ANM na linha da desburocratização deu-se sob a relatoria do Diretor Caio Seabra, ao atribuir efetividade prática ao §7º do artigo 9º do Regulamento do Código de Mineração, que trata da possibilidade de continuidade de pesquisa mineral, após a apresentação do relatório final de pesquisa, com vistas ao melhor detalhamento da jazida, à identificação e à quantificação de novas substâncias.

O Voto CS/ANM nº147, de 24 de outubro de 2023 trouxe três avanços importantes: (i) a forma e o momento de aditamento de substância mineral em fases anteriores a concessão de lavra, a partir da entrega de RFP; (ii) a obtenção de Guia de Utilização para a nova substância descoberta e pesquisada; e (iii) a atualização ou adendo ao Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, da nova substância descoberta.

Outra importante decisão da Agência, desta vez sob a relatoria do então Diretor Guilherme Santana, inovou ao garantir e imprimir maior celeridade na análise dos Relatórios de Pesquisa e de Reavaliação de Reservas, principalmente relacionados aos minerais estratégicos. Por meio do Voto GG nº 989/2024, os dados constantes desses relatórios, quando assinados por Qualified Person e de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7º, III da Resolução ANM nº 94/2022, que trata sobre recursos e reservas, devem ser aprovados de forma imediata e vinculada pela Agência, somente podendo ser negada a aprovação no caso de eventuais adulterações ou fraudes.

A Diretoria Colegiada sinaliza, assim, uma desburocratização radical no rito de aditamento de novas substâncias, especialmente nos casos de lítio e ETR encontrados após a reinterpretação de dados de jazidas de rochas ornamentais, gemas, argila e bauxita, respectivamente.

Economicamente, a diretriz tem efeito catalisador: projetos de mineração ganham rapidez para incorporarem novos minerais, o que pode ser decisivo em mercados voláteis ou emergentes, como o do lítio e ETR, e a desburocratização torna o ambiente mais competitivo, incentivando a pesquisa contínua e a exploração de minerais estratégicos que outrora poderiam ficar inativos por entraves administrativos.

O recente entendimento da ANM consolida uma tendência de modernização regulatória, ao simplificar procedimentos excessivos, sem abdicar de critérios técnicos, por meio da confiança em padrões globais de certificação, servindo de referência positiva para demais entes reguladores e contribuindo para que o Brasil aproveite plenamente seu potencial em recursos minerais dentro de um contexto de responsabilidade e inovação.

Assim, o avanço regulatório estimula investimentos em pesquisa e produção e coloca o Brasil sob o holofote da transição energética mundial.

*Sócios Caputo, Bastos e Serra Advogados

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