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Por ígnea
Regulamentada pela Portaria DNPM nº 519/2013 e pelo art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) representa a espinha dorsal dos dados estratégicos sobre a indústria extrativa mineral brasileira. Ela é o instrumento pelo qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) monitora a evolução dos trabalhos de pesquisa no país.
Contudo, para o exercício referente ao ano-base 2025, a ANM lançou uma nova plataforma para a formalização da declaração.
O Novo Sistema DIPEM: O Que Muda?
A grande novidade é a mudança na forma de acesso e segurança, exigindo o uso do Gov.br e a atualização no sistema SDC da ANM.
1. Integração com Gov.br
O acesso agora é realizado exclusivamente através do login único do Gov.br. Essa alteração padroniza a entrada no sistema, eliminando a necessidade de múltiplos credenciais e elevando a camada de segurança na autenticação de representantes de pessoas físicas e jurídicas.
2. Interface e Usabilidade
Com um design reformulado, a navegação tornou-se mais intuitiva, seguindo os protocolos visuais de outras plataformas recentes da agência. O objetivo é reduzir a curva de aprendizado para o preenchimento dos dados técnicos, como investimentos em geologia, sondagens, análises físicas e químicas do minério, e infraestrutura.
3. Novas Funcionalidades de Gestão
O novo sistema introduz funcionalidades de gerenciamento da declaração:
- Retificação e Invalidação: Agora é possível retificar ou invalidar declarações dentro do próprio sistema de forma mais fluida.
- Recibos Digitais: A emissão de recibos conta com trilhas de confirmação associadas, garantindo maior segurança quanto à prova de entrega.
- Validação de Dados: O sistema implementou mensagens de validação mais claras, prevenindo erros de preenchimento e inconsistências antes do envio final.
Passo a Passo

Ponto de Atenção: processos da mesma substância e município devem ser declarados juntos.
Prazo e Penalidades
É fundamental reiterar que, apesar da modernização da plataforma, o prazo legal permanece inalterado. A DIPEM deve ser encaminhada à ANM até o dia 30 de abril.
A não apresentação, ou a apresentação fora do prazo, enseja infração sujeita a multa, conforme estipulado na Resolução ANM N.º 223/2025. Não deixe a submissão para a última hora, garanta a conformidade de seus títulos minerários com antecedência.











