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Home Ígnea Geologia & Meio Ambiente

Decreto nº 13.095/2026: Estocagem Geológica de CO₂ e os Direitos Minerários no Subsolo 

2 de setembro de 2026
em Ígnea Geologia & Meio Ambiente
0
Decreto nº 13.095/2026: Estocagem Geológica de CO₂ e os Direitos Minerários no Subsolo 

Foto: Ígnea / Imagem gerada por IA.

Por Ígnea

Publicado recentemente, o Decreto nº 13.095/2026 regulamenta a captura, transporte por dutos e estocagem geológica de CO₂ no Brasil sob a regulação da ANP. Embora o tema pareça restrito ao setor de energia e petróleo, a norma traz impactos diretos para a mineração ao criar novos usos para o subsolo. 

Neste artigo, filtramos o texto legal para focar exclusivamente no que interessa ao minerador: os conflitos territoriais com a ANM, as regras para o uso de rejeitos e as oportunidades de descarbonização. 

(O link para a íntegra do decreto está ao final do texto). 

1. Gestão Territorial e Conflito de Competências (ANP vs. ANM) 

O decreto conceitua o bloco de armazenamento como um prisma vertical de profundidade indeterminada. Esse modelo cria uma inevitável sobreposição espacial entre: 

  • Blocos de CO₂ autorizados ou requeridos na ANP; 
  • Títulos minerários vigentes (Alvarás de Pesquisa, Concessões de Lavra, Licenciamentos) ou requerimentos no SIGMINE/ANM. 

Para solucionar a concorrência de interesses, caberá à ANP definir critérios de priorização e conciliação, mantendo a competência do Ministro de Minas e Energia para decidir sobre os usos prioritários do subsolo. Para as mineradoras, a proteção das jazidas exigirá o monitoramento contínuo das poligonais de carbono requeridas na sua região. 

2. Prazos de Monitoramento e Oportunidades no Aprisionamento Mineral 

O decreto define regras de temporalidade para a retenção do gás: 

  • Monitoramento Inicial (20 Anos): Exige a comprovação de estabilidade do volume de CO₂ estocado por, no mínimo, 20 anos pós-injeção para o encerramento da autorização. 
  • Permanência (50 Anos ou Aprisionamento Mineral): A retenção deve ser garantida por 50 anos ou pela comprovação de aprisionamento mineralógico irreversível. 

A menção ao aprisionamento mineralógico abre perspectivas para a geologia aplicada. A injeção de CO₂ em rochas ultramáficas ou basálticas surge como uma alternativa para a retenção permanente do carbono aproveitando rejeitos e cavidades operacionais. 

3. Descarbonização da Cadeia Mineral no SBCE 

Operações minerometalúrgicas de grande porte (como siderurgia, pelotização, cimento e cal) possuem emissões térmicas e químicas inerentes. 

Com a integração da estocagem de carbono ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), regulado pela Lei nº 15.042/2024, empreendimentos com emissões difíceis de abater (hard-to-abate) passam a contar com um mecanismo formal e regulado para compensar sua pegada de carbono. 

Recomendações Estratégicas 

Para mitigar riscos de bloqueio de áreas e aproveitar frentes de sustentabilidade, recomendamos: 

  • Auditoria de Poligonais: Realizar due diligence cruzando os requerimentos de blocos de carbono na ANP com os processos minerários no SIGMINE/ANM. 
  • Acompanhamento Normativo: Monitorar as resoluções da ANP que detalharão a conciliação de áreas sobrepostas. 
  • Estudos de Viabilidade: Avaliar o potencial geológico e dos rejeitos do empreendimento para projetos de mineralização de carbono. 

Para conferir o texto integral, acesse a publicação oficial aqui: Decreto nº 13.095/2026 

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