A Vale S.A. informou que a Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa no âmbito de um processo administrativo de responsabilização.
A CGU concluiu que a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas à Barragem I de Brumadinho/MG. Além disso, emitiu uma Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura durante um período em que, de acordo com o órgão de controle, deveria ter sido negativa.
Essas ações foram consideradas pela CGU como atos lesivos à Administração Pública, pois dificultaram a fiscalização da autarquia minerária, de acordo com a Lei nº 12.846/2013. No entanto, a CGU reconheceu que a Vale não teve envolvimento ou tolerância da alta direção nos fatos apurados.
Como resultado, a multa imposta à Vale foi mantida em cerca de R$ 86,3 milhões, o valor mínimo estabelecido pela lei. A CGU também determinou a publicação extraordinária da sua decisão pelo prazo de 30 dias.
A Vale disse que discorda dessa condenação e considera a Lei nº 12.846/2013 inaplicável ao caso. A empresa está tomando medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.
Essa decisão da CGU está relacionada aos eventos ocorridos na Barragem I de Brumadinho/MG.
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