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Por Ricardo Lima
A Buritirama Mineração, maior produtora de manganês da América Latina, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a falência decretada pela Justiça paulista. A defesa sustenta que o protesto da dívida de R$ 27,2 milhões, usado como base para a quebra, não observou as formalidades legais ao ser realizado por edital.
O protesto foi lavrado em julho de 2022, depois de duas tentativas frustradas de entrega no endereço da empresa. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a ausência de representante justificava a intimação por edital, tese confirmada pela 3ª Turma do STJ.
Divergência sobre intimação
Durante a sessão do STJ, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou — “o credor não pode aguardar até que o empresário se disponha a comparecer ao endereço informado como sede” — e acrescentou, em voto seguido por unanimidade, que a medida estava alinhada ao artigo 15 da Lei 9.492/1997.
Entretanto, a mineradora alega, segundo informações do portal Consultor Jurídico, que o edital violou a Súmula 361 do STJ, pois não identificou quem recebeu a notificação. No novo recurso, a companhia cita decisões da 4ª Turma que exigem esgotar meios de localização antes do edital e argumenta que o cenário de home office, adotado durante a pandemia, não se confunde com recusa de recebimento.
Embargos e efeitos econômicos
Nos embargos de divergência, a defesa sustenta que a falência é remédio extremo e que seus requisitos devem ser “rigorosamente cumpridos”. Conforme a petição, “É imperioso reconhecer que o protesto não seguiu rigorosamente as formalidades legais, que são imprescindíveis quando se trata desse ato formal no contexto do direito falimentar”, acrescentando que a tese de irregularidade no processo deve prevalecer.
O recurso ainda aguarda admissibilidade; se aceito, será julgado pela 2ª Seção do STJ. Até lá, a controvérsia permanece sem data para definição.
A reportagem procurou a mineradora Buritirama, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.