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Por Ricardo Lima
A arrecadação de royalties da mineração no Brasil atingiu R$ 7,91 bilhões em 2025, o segundo maior valor da série histórica da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O resultado representa um crescimento nominal de 6,3% em relação a 2024 e reflete não apenas o desempenho do minério de ferro, mas também o aumento da participação de outras commodities e mudanças na governança e na fiscalização do setor.
A arrecadação de 2025 ficou atrás apenas de 2021, quando os royalties somaram cerca de R$ 10,3 bilhões, impulsionados pelo pico internacional dos preços das commodities minerais. Em comparação com 2024, quando a CFEM totalizou R$ 7,44 bilhões, houve avanço mesmo em um cenário de menor concentração no minério de ferro.
Embora continue liderando a arrecadação, o minério de ferro perdeu participação relativa. Em 2024, ele respondia por 75% dos royalties; em 2025, essa fatia caiu para 69%.
Outras substâncias ganharam espaço. O cobre ampliou sua participação de 5,5% para 7,8%, enquanto o ouro passou de 4,8% para 7,5%, indicando um movimento de diversificação da produção mineral no país.
Mais agentes e mais municípios na base arrecadatória
Além da mudança no perfil das commodities, houve crescimento na base de arrecadação. O número de titulares que recolheram CFEM aumentou 1,4%, passando de 7.974 para 8.086. Já os processos minerários com recolhimento subiram 1,6%, e os municípios produtores arrecadadores cresceram 1,2%, chegando a 2.841.
Para o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, o desempenho reflete transformações estruturais no setor. “A arrecadação recorde da CFEM em 2025 é resultado direto do esforço institucional da ANM, da diversificação da atividade mineral e do uso inteligente de dados para garantir mais eficiência, transparência e justiça fiscal na distribuição dos royalties”, afirmou.
Do total arrecadado, R$ 7,09 bilhões foram repassados a estados, municípios e outros entes beneficiários. Os estados receberam R$ 1,17 bilhão, enquanto os municípios ficaram com R$ 5,92 bilhões, incluindo produtores, afetados pela atividade mineral e municípios limítrofes. Ao todo, 5.234 municípios receberam recursos da CFEM, o que equivale a 94% das cidades brasileiras.
Fiscalização automatizada e uso de dados
Na avaliação do diretor José Fernando, responsável pela diretoria da região Norte e pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização, o resultado indica um amadurecimento da gestão dos royalties minerais. “A combinação de diversificação mineral, automação fiscal e integração de dados elevou a eficiência arrecadatória, especialmente em estados como o Pará”, disse. Segundo ele, a estrutura atual permite um modelo “mais previsível, transparente e sustentável” para os próximos anos.
A legislação determina que os recursos da CFEM não podem ser usados para pagamento de dívidas ou salários do quadro permanente, e os beneficiários devem prestar contas anualmente sobre a aplicação dos valores.
Entre as mudanças institucionais destacadas pela ANM está a parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que viabilizou a criação da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM).
De acordo com o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, Alexandre de Cássio Rodrigues, as ferramentas alteraram o modelo de fiscalização. “O acesso ao conteúdo digital das notas fiscais ampliou significativamente o potencial de auditoria quase em tempo real, com cruzamento de dados e detecção automática de inconsistências”, explicou.
Segundo ele, a confissão de dívida associada à DIEF-CFEM também reduziu prazos de cobrança e aumentou a efetividade da arrecadação. “A rastreabilidade da origem do minério e a segregação mais precisa da base de cálculo fortalecem o combate à evasão fiscal e elevam o nível de compliance do setor”, completou.
Além das mudanças tecnológicas, a ANM afirma ter reforçado a área de arrecadação com novos servidores aprovados em concurso público e reorganização de sua estrutura interna. No campo regulatório, avançaram discussões sobre critérios de distribuição da CFEM e sobre preços de referência e inclusão de novas substâncias minerais na base de cálculo.











