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Aptidão vs. Nominação: A Prova de Capacidade na Regulação Minerária

12 de novembro de 2025
em ÍGNEA
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Aptidão vs. Nominação: A Prova de Capacidade na Regulação Minerária

📷Canva/Edição ÍGNEABR.

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Por ÍGNEA

Aptidão e Nominação

No contexto da regulação minerária brasileira, a obtenção de um direito minerário não é um ato singular, mas uma progressão administrativa que se inicia com a comprovação de capacidade e culmina no ato formal de outorga. Os conceitos de Aptidão (ou Habilitação) e Nominação (ou Outorga) definem essa progressão e são centrais para a gestão de títulos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A Aptidão configura a verificação dos requisitos técnicos e jurídicos exigidos; a Nominação é o ato final de concessão do título.

Essa distinção é análoga à investidura em um cargo na Administração Pública: o provimento da função (a Nominação) é condicionado à comprovação prévia de que o indivíduo atende à qualificação legal e técnica exigida (a Aptidão).

Aptidão (Habilitação/Qualificação): A Fase de Verificação do Projeto

A Aptidão abrange os conceitos de Habilitação e Qualificação e aplica-se tanto a projetos quanto a profissionais. É a fase na qual a ANM, ou suas comissões técnicas, avaliam a conformidade do interessado e do projeto com as regras para que o processo de outorga possa prosseguir.

A avaliação da Aptidão tem sua máxima expressão na análise da exequibilidade técnico-econômica da lavra, que é verificada após a apresentação do Relatório Final de Pesquisa (RFP). A exequibilidade resulta da análise preliminar de custos, fretes e mercado, sendo baseada em:

  • Recursos medidos e indicados;
  • Plano conceitual da mina;
  • Fluxo de caixa simplificado.

A conclusão dessa análise possui consequências jurídicas diretas. Se a jazida é considerada aproveitável, o titular tem o prazo legal de um ano para requerer a Concessão de Lavra. Caso a impossibilidade de exequibilidade seja temporária, a ANM pode aplicar o sobrestamento, fixando um novo prazo para a apresentação de um estudo atualizado. Se a exequibilidade não for demonstrada, o relatório é arquivado e a área é considerada livre. O não cumprimento das exigências no prazo fixado pode levar ao indeferimento do requerimento de habilitação.

Nominação (Outorga): O Ato Final e a Disputa por Áreas

A Nominação (ou Outorga) é o ato administrativo que formaliza a concessão do título (Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra). Ela só se concretiza após o sucesso na fase de Aptidão/Habilitação.

A Aptidão é também a etapa crucial nos procedimentos de Disponibilidade de Áreas (Oferta Pública via SOPLE). Nesses certames, a habilitação é a etapa inicial de verificação dos requisitos do edital:

  • Comissão Julgadora: A Diretoria Colegiada da ANM é responsável por nomear a comissão que irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento, de acordo com a legislação minerária vigente.
  • Decisão Técnica: A decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos requerentes é competência da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT) ou da unidade competente.

Se o proponente for considerado apto e for o único a se manifestar por uma área, ele será notificado para protocolizar o requerimento do título minerário no prazo de trinta dias, e o processo de Nominação avança. Em situações de múltiplos interessados, a Nominação é decidida através de critérios de desempate, que podem ser financeiros (leilão) ou de natureza técnica, econômica e social.

A ANM sempre exige a comprovação da Aptidão (habilitação/qualificação) como um requisito preliminar e inafastável para o ato subsequente de Nominação. A Aptidão também se manifesta na exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para estudos e projetos, o que reforça que a qualificação profissional é uma condição contínua para o exercício do direito minerário. A Aptidão é a garantia técnica e jurídica de que o proponente tem capacidade para levar o projeto a termo.



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