Criada pela Lei nº 13.575/2017, a Agência Nacional de Mineração (ANM) tem entre suas responsabilidades regulação e a fiscalização da atividade de mineração. Trata-se de uma atividade hercúlea, dada a extensão do território nacional e a diversidade de substâncias produzidas. Em que pese contar com percentual das receitas geradas pelos royalties da mineração (da CFEM), mais de cinco anos após sua criação, a Agência não conseguiu se estruturar adequadamente e hoje encontra-se com apenas um terço da força de trabalho necessária para o cumprimento de suas funções institucionais.
A necessidade de estruturação da ANM vem sendo reiteradamente demandada pelos órgãos de controle. O Tribunal de Contas da União, inclusive, coloca a Agência entre os órgãos de maior risco na administração federal. O setor regulado e a sociedade também reclamam da falta de estruturação da Agência. Os temas da Agenda Regulatória da ANM avançam a passos lentos, devido à exiguidade de equipe para realização de estudos de alternativas e de impacto regulatório demandados pela legislação vigente. Procedimentos de disponibilidade de áreas não têm um cronograma constante de ofertas, frustrando a expectativa de empreendedores e a realização de investimentos produtivos.
Recentemente, a falta de capacidade fiscalizatória foi evidenciada e amplamente divulgada em função da catástrofe humanitária ocorrida no território Yanomami. Infelizmente, o garimpo ilegal não é um problema pontual, mas ocorre em diversos outros estados gerando impactos socioeconômicos imensuráveis. A carência de profissionais na ANM e a deficiência da sua estrutura dificultam uma ação fiscalizatória mais ostensiva e efetiva de combate ao garimpo ilegal e a outras atividades realizadas à margem da legislação.
Está claro que uma Agência Reguladora estruturada é condição necessária para o desenvolvimento da mineração no Brasil. A janela de oportunidade para solução desses e de outros problemas encontra-se hoje nas mãos do Congresso Nacional. Cabe aos nossos Deputados e Senadores decidirem se vamos continuar a conviver com esses problemas ou se vamos posicionar a mineração como vetor de desenvolvimento nacional. Nesse sentido, a ABPM, em uníssono com o setor mineral, clama pela derrubada dos vetos do Executivo aos artigos 13, 15 a 20 da Lei nº 14.514/2022.
Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração – ABPM