A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista provisória de municípios afetados pela atividade mineral aptos a receberam a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – os royalties da mineração.
A divulgação ocorre após a publicação da Resolução ANM nº 143/2023, que detalha fórmulas de cálculo para distribuição da CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração.
De acordo com a ANM, os recursos ou solicitações de inclusão nas listas deverão ser feitos obrigatoriamente por meio de peticionamento no processo SEI 48051.007147/2023-56 até o dia 4 de dezembro.
Cerca de R$ 370 milhões referentes à arrecadação dos meses de maio a outubro podem ser distribuídos para, inicialmente, 2.746 municípios das 27 unidades da federação. Como a distribuição deve ocorrer até o fim de dezembro, o valor a ser distribuído será superior”, informa o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack. A partir dessa próxima distribuição, os valores serão repassados mensalmente aos Entes Federativos elegíveis.
Municípios afetados pela atividade de mineração
Os municípios afetados são aqueles que de alguma forma, são impactados pela mineração, seja abrigando portos, cortados por ferrovias ou minerodutos, ou que tenham em seus territórios estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento da jazida – como barragens, pilhas de rejeitos, usinas de beneficiamento.
A CFEM devida aos municípios afetados foi uma grande inovação trazida pela Lei 13.540/2017, que alterou a lógica de distribuição da CFEM ao contemplar os municípios que são afetados pela atividade de mineração, que sofrem pressão sobre seus serviços públicos e na sua comunidade, mas que não eram compensados por isso.
Por sua vez, a Lei 14.514/2022 aprimorou a legislação ao possibilitar municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições. Ainda possibilitou municípios limítrofes dos produtores receberem essa parcela da CFEM quando não houver impacto por alguma das hipóteses legais.
A lista dos beneficiários afetados será revista todo mês de maio pela ANM, assim como o tamanho do impacto sofrido no ano anterior, que se transforma na verba de compensação, repassada diretamente às prefeituras. Do total da CFEM arrecadada, 60% vai para os municípios produtores, 15% para o estado produtor, 15% para os municípios afetados e 10% para a União.
Foram apurados neste ciclo, referente ao ano-base 2022, 6.173 fatores de distribuição envolvendo 102 substâncias minerais e 2.746 municípios. Os cálculos consideraram o transporte de 11 diferentes substâncias minerais em 1.446 trechos de nove ferrovias, o que totalizou 9.747 quilômetros em 389 municípios e 14 estados; a operação de sete minerodutos para cinco substâncias minerais; a movimentação portuária de 17 substâncias minerais em 33 municípios e 15 estados.
O grupo dos afetados pela presença de estruturas de mineração apresenta 2.480 municípios de 27 estados diferentes para 102 substâncias minerais.
Pollack lembra ainda que, além desses municípios, serão contemplados os vizinhos dos produtores quando não houver impacto por alguma das hipóteses legais. Essas localidades serão divulgadas quando for realizada a distribuição da CFEM após a divulgação da lista final dos afetados pela presença de estruturas, ferrovias, minerodutos ou operações portuárias.
Confira aqui as listas provisórias
Confira as orientações para os recursos