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Home Regulação Minerária Brasileira

STF determina que governo informe indígenas Cinta Larga sobre possível mineração em suas terras

Ministro Flávio Dino ordena etapa preliminar de esclarecimentos antes de escuta territorial nas comunidades

19 de agosto de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
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STF determina que governo informe indígenas Cinta Larga sobre possível mineração em suas terras

Foto: Gustavo Moreno / Supremo Tribunal Federal.

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Por Ricardo Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o governo federal realize uma etapa preliminar de informação e sensibilização junto ao povo Cinta Larga antes da consulta sobre atividades de mineração em suas terras. O prazo é de 60 dias, com execução a cargo do Ministério dos Povos Indígenas e apoio de órgãos estaduais de Rondônia.

Segundo o despacho, a medida busca garantir que os indígenas compreendam plenamente os objetivos da consulta. Dino destacou que a escuta deve incluir não apenas as lideranças formais, mas também os membros da comunidade com mais de 16 anos, “em respeito aos princípios da inclusão, representatividade e autodeterminação dos povos indígenas”.

Escuta direta e abrangente

O ministro também ressaltou que a escuta territorial deverá ocorrer em todas as áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo Cinta Larga, incluindo as Terras Indígenas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena. Para ele, a abrangência se justifica porque “todas essas áreas integram o objeto da ação civil pública que originou o presente Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.425.370)”.

Ainda conforme o despacho, a consulta deverá verificar “a posição do povo Cinta Larga sobre: (i) a eventual autorização para atividades de mineração, por não indígenas, no entorno das terras indígenas por eles tradicionalmente ocupadas, e (ii) a possível autorização de exploração mineral no interior dessas terras, sob coordenação dos próprios indígenas, resguardadas condições que protejam o meio ambiente e assegurem o bem-estar da comunidade”.

As ações de esclarecimento deverão ser registradas em relatórios e materiais audiovisuais anexados ao processo, e a Procuradoria-Geral da República poderá indicar especialistas para acompanhar os trabalhos.

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