Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
Por Ricardo Lima
Tramitam na Casa duas proposições principais. A primeira é o Projeto de Lei nº 2.590/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre pesquisa e lavra mineral em terras indígenas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em agosto de 2025 e aguarda análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto prevê que a exploração mineral em terras indígenas dependa de autorização específica e de consulta às comunidades afetadas, além de vedar a mineração em áreas habitadas por povos isolados.
Além de duas propostas, foi criado, por ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), um grupo de trabalho com a finalidade de discutir o tema e apresentar uma sugestão legislativa. O grupo foi instituído em abril de 2024 com prazo inicial de 180 dias. A presidência do colegiado foi atribuída à senadora Tereza Cristina (PP-MS). Entre os integrantes constam parlamentares de diferentes partidos e regiões, incluindo Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Eduardo Braga (MDB-AM), Efraim Filho (União-PB) e Cid Gomes (PSB-CE). O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é indicado para exercer a relatoria.
O autor do projeto, senador Mecias de Jesus, ressaltou que a falta de regulamentação estimula a ilegalidade:
“O cenário atual de ausência de lei é que alimenta a exploração criminosa. O projeto garante salvaguardas constitucionais e assegura benefícios diretos às comunidades indígenas.”
A segunda é o Projeto de Lei nº 6.050/2023, de autoria da CPI das ONGs, que propõe a regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo a exploração de minérios, petróleo e gás natural. O projeto revoga dispositivos da Lei nº 7.805/1989 e prevê que as comunidades indígenas possam estabelecer parcerias com empresas públicas, privadas ou cooperativas para a exploração dos recursos, observadas as condições estabelecidas em lei.
Os debates sobre o tema envolvem diferentes comissões permanentes do Senado e tratam da regulamentação prevista no artigo 231 da Constituição Federal, que estabelece que a exploração de recursos minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional e de consulta às comunidades indígenas afetadas.